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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDispõe sobre a criação do Bairro Ipê Rosa no Município de Planalto/SP e dá outras providências.
native_id921

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T20:28:06.227789-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

“MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Página 1 de 2 Juntos Podemos Fazer a Diferença
'odem
PROJETO DE LEI 010/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026
E
“Dispõe sobre a criação do Bairro Ipê Rosa no Município de
Planalto/SP dá outras providências.”
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município
de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas
pelo artigo 30, inciso | da Constituição da República Federativa do Brasil e pelo
- art. 34, incisos | e II, da Lei Orgânica do Município de Planalto. . .
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado de São Paulo,
aprova, e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Bairro Ipê Rosa, no Município de
Planalto/SP, área se inicia no ponto “01”, de frente para a mencionada Rodovia
Vicinal Governador Mario Covas em uma distância de 54,32m da esquina mais
próxima formada com a Rua Pedro Souza Brandão, depois segue por uma
distância de 93,45m até o ponto “02”, daí deflete a direita e segue por uma
distância de 170,55m até chegar no ponto “03”, daí deflete a esquerda e segue por
uma distância de 92,50m até chegar no ponto “04”, daí deflete a direita e segue
por uma distância de 99,10m até chegar no ponto “05", da deflete a direita e segue
por uma distância de 207,00m até o ponto "06" da deflete a direita e segue por
303,68m até o ponto “01” onde teve início está descrição.
Art. 2º Os imóveis situados na área delimitada no art. 1º
desta Lei passarão a ter endereçamento oficial pelo Bairro Ipê Rosa, para todos
os fins de direito, inclusive para fins de cadastro municipal, tributário e postal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei -
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy,
22 de maio de 2026. .
ARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
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a
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o
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Fone: 18 3695.9500
Ay. Carlos Gomes, 971 - Centro
GEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraQplanalto.sp.gov.br
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PLANALTO — SP - Setor de Engenharia e Obras
Fone (018) 3695-9500 / E-mail: engenhariaDplanalto.sp.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Projeto: CRIAÇÃO DEBAIRRO (IPÉ ROSA)
PROPIETÁRIO: RODRIGO VALOCHI E OTS
Localização: RODOVIA VICINAL GOVERNADOR MAIRO COVAS
Município: PLANALTO U.F: SP
Comarca: BURITAMA
Matrícula nº: 1.888 — 20.427 — 20.428 — 20.429 — 20.430 — 20. 431
Cad. MUN. nº: Mat. 1.868= 06397094166, Mat. 20.427= 8872, Mat. 20.428= 8873, Mat.
20.429= 8874, Mat. 20430= 8875, Mat. 20.431= 8876.
Área total: 41.237,00m?
Perímetro: 968,61 m.
- ÁREA
A área se inicia no ponto “01”, de frente para a mencionada Rodovia Vicinal
Governador Mario Covas em uma distância de 54,32m da esquina mais próxima formada
com a Rua Pedro Souza Brandão, depois segue por uma distancia de 93,45m até o ponto
“02”, dai deflete a direita e segue por uma distancia de 170,55m até chegar no ponto “03”,
dai deflete a esquerda e segue por uma distância de 92,50m até chegar no ponto “04”, dai
deflete a direita e segue por uma distancia de 99,10m ate chegar no ponto “05”, da deflete a
direita e segue por uma distância de 207,00m até o ponto “06” da deflete a direita e segue
por 303,68m até o ponto “01” onde teve início está descrição.
Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
il “ Planalto, 22 de maio de 2026.
Fá e +
JOSÉ EDUARDO OTTONI
Engenheiro Cívil
CREA/SP nº 5069739551
Proprietária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
CNPJ. nº 46.935.763/0001-25
Avenida Carlos Gomes nº 971 - Planalto — SP, CEP: 15.260-000
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PLANALTO - SP
Setor de Engenharia e Obras
o - -
Av. Carlos Gomes nº 971 Planalto sP CEP 15.260-000 ENG CIVIL JOSE EDUARTO OTTONI
Fone (018) 3695-9500/ E-mail: engenhariaQplanalto.sp.gov.br CREA/SP 5059739551
PROJETO: CRIAÇÃO BAIRRO ( IPÉ ROSA )
PRORIETÁRIOS: RODRIGO VALOCHI E OTS DATA: 22/05/2026
LOCALIZAÇÃO: RODOVIA VICINAL GOVERNADOR MÁRIO COVAS ESCALA: 111.500
MUNICIPIO: PLANALTO
COMARCA: BURITAMA UF: SP ÁREA TOTAL: 41.237,00m?
MATRÍCULA Nº: 1.868 - 20.427 - 20.428 - 20.429 - 20.430 - 20.431 PERÍMETRO: 968,61m
COD. MUN. nº: Mat. 1.868= 06397094166, Mat. 20.427= 8872, Mat. 20.428= 8873, Mat. 20 429= 8874, Mat. 20.430= 8875, Mat. 20.431= 8876
E ÁREA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICPAL DE PLANATO
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Escala Gráfica:
Gal? 15 2250 30 3750 45
Observações. Planta em conformidade com as descrições das Matricula nº 18.778 do ORI da Comares sa Burtama - SP,
M=(H0X297)

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