| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Planalto Av. Ruy Borbosa, 565 - Cap 15.260 - Fono, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP — ma LEI Nº 001/90 DE 29 DE JANEIRO DE 1.990 Dispõe sobre renjuste dos vencimentos dos servidores rá de Cêmere Iâmicipal de Tisnelto e dá outras movidênci= es. Eu, BENEDITO LOURENÇO MOREIRA, Presidente da Cêmare / Municipal de Pisnelto, Comarce de Buritama, Estado de Sêo Peulo, no uso de minhas atribuições legais faço ca ber que a Cêmare aprovou e eu promulgo e senciono a // presente lei de autoria deste Legislativo. A Mess Diretora de Cêmare Municipal de Plenalto, no // uso de guas etribuições, por seus membros infra-assinados fez saber, que o plenário aprovou s seguinte lei: Art. 1º - Fice concedido aos funcionários deste Cêmera Municipal a partir de 01 de janeiro de 1.990 um reajuste de vencimen top ne proporção de 140% ( cento e quarenta por cento). Art. 2º - O reajuste eutorizado no artigo snterior, // terá validade retroativa e 1º de janeiro do corrente ano, tomendo // por base o valor percebido no mês de dezembro de 1.989, 5 Único - Segue em anexo e tabela de cargos, referên-/ cias e vencimentos, que fzré perte integrante dn presente lei. Art. 3º - Este lei entrsrá em vigor & partir da date / de sue publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do cor-/ rente ano, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Planelto, 29 de jeneiro de 1.990. BENEDI MOREIRA P ente Bencrtita Lourenço Presidente da Ra