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norma nº 1/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-01-29
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Planalto
Av. Ruy Borbosa, 565 - Cap 15.260 - Fono, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP
— ma
LEI Nº 001/90 DE 29 DE JANEIRO DE 1.990
Dispõe sobre renjuste dos vencimentos dos servidores rá
de Cêmere Iâmicipal de Tisnelto e dá outras movidênci=
es.
Eu, BENEDITO LOURENÇO MOREIRA, Presidente da Cêmare /
Municipal de Pisnelto, Comarce de Buritama, Estado de
Sêo Peulo, no uso de minhas atribuições legais faço ca
ber que a Cêmare aprovou e eu promulgo e senciono a //
presente lei de autoria deste Legislativo.
A Mess Diretora de Cêmare Municipal de Plenalto, no //
uso de guas etribuições, por seus membros infra-assinados fez saber,
que o plenário aprovou s seguinte lei:
Art. 1º - Fice concedido aos funcionários deste Cêmera
Municipal a partir de 01 de janeiro de 1.990 um reajuste de vencimen
top ne proporção de 140% ( cento e quarenta por cento).
Art. 2º - O reajuste eutorizado no artigo snterior, //
terá validade retroativa e 1º de janeiro do corrente ano, tomendo //
por base o valor percebido no mês de dezembro de 1.989,
5 Único - Segue em anexo e tabela de cargos, referên-/
cias e vencimentos, que fzré perte integrante dn presente lei.
Art. 3º - Este lei entrsrá em vigor & partir da date /
de sue publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do cor-/
rente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Planelto, 29 de jeneiro de 1.990.
BENEDI MOREIRA
P ente
Bencrtita Lourenço
Presidente da Ra

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