| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Adicional de Dedicação Integral (A.D.I.) e de servidor da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências. |
| native_id | 10 |
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Dispõe sobre concessão de Adicionsl de De= dicação Integrsl (A.N.1.) de servidor de/ Cêmsra Municipal de Planslto e dê outras / providências. Eu, BENEDITO LCURENÇO MORFIRA, Fresidente ds Câ- mera Municipel de Planalto, Comarca de Buritema, Estado de São Paulo no uso de minhes atribuições legais, faço saber que a Cêmars aprovou e eu promulgo e sanciono a presente lei de eutoria deste legislativo, A Kesa Diretora da Cêmare Municipal de Flanalto,/ no uso de suas atribuições, por seus membros infra-assinados faz sa- ber que o plenário eprovou 2 seguinte lei: Art. 1º — Fica criado um Adicionel de Dedicação / Integral (A.D.I.) para o cargo de Secretário Geral de Câmera Munici- pal de ?lanalto. Art. 2º - O Adicional de Dedicação Integrel (A.D. 1.) é atribuião por tempo adicional que o servidor prestará no traba lho pela realização de sessões ordinárias e extreordinérias de Câma- ra Municipal realizadas no período noturno. Art. 3º - O Adicional de Dedicação Integrel (A.D. 1.) será de 30% (trinta por cento) sobre o salário normal do servi-/ dor. Art. 4º — Fsta lei entraré em vigor ne data de // sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagin do seus efeitos a 1º de junho de 2,990. Cêmera Municipel de PYermalto, 27 de junho de 1.9-