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norma nº 10/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1990
Date 1990-06-27
EmentaDispõe sobre concessão de Adicional de Dedicação Integral (A.D.I.) e de servidor da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências.
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Dispõe sobre concessão de Adicionsl de De=
dicação Integrsl (A.N.1.) de servidor de/
Cêmsra Municipal de Planslto e dê outras /
providências.
Eu, BENEDITO LCURENÇO MORFIRA, Fresidente ds Câ-
mera Municipel de Planalto, Comarca de Buritema, Estado de São Paulo
no uso de minhes atribuições legais, faço saber que a Cêmars aprovou
e eu promulgo e sanciono a presente lei de eutoria deste legislativo,
A Kesa Diretora da Cêmare Municipal de Flanalto,/
no uso de suas atribuições, por seus membros infra-assinados faz sa-
ber que o plenário eprovou 2 seguinte lei:
Art. 1º — Fica criado um Adicionel de Dedicação /
Integral (A.D.I.) para o cargo de Secretário Geral de Câmera Munici-
pal de ?lanalto.
Art. 2º - O Adicional de Dedicação Integrel (A.D.
1.) é atribuião por tempo adicional que o servidor prestará no traba
lho pela realização de sessões ordinárias e extreordinérias de Câma-
ra Municipal realizadas no período noturno.
Art. 3º - O Adicional de Dedicação Integrel (A.D.
1.) será de 30% (trinta por cento) sobre o salário normal do servi-/
dor.
Art. 4º — Fsta lei entraré em vigor ne data de //
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagin
do seus efeitos a 1º de junho de 2,990.
Cêmera Municipel de PYermalto, 27 de junho de 1.9-

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