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norma nº 43/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2001
Date 2001-10-11
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio com o governo estado de são paulo, através da secretaria de agricultura e abastecimento, objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligados à agricultura e abastecimentos e dá outras providências administrativas.
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Prefeitura Municipal ESE”
De Planalto VARA
FREFETURA MUNICIPAL DE ANDO |
ESTADO DE SÃO PAULO é a
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEI Nº 043/2001 =
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADO DE SÃO PAULO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM
DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA
RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS
LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do
Brasil, etc..
FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado à assinar
Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o
recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação,
referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
ARTIGO 2º. - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão
da execução do Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no
Orçamento vigente, suplementadas através de Decreto executivo, se necessário.
ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 11 de
outubro de 2001. o
Publicado, Registrado e anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de
Planalto-SP, na mesma data retro.
SeudLiÁida DA PREFEITURA MUNICIPAL ROSANGELA CHAVES
= PLANALTO SECRETÁRIA GERAL INTERNA
“egigro no Liven: ÀS Hoy

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