| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com o fundo estadual de recursos hídricos, e dá outra providências legais que específica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com = LEIN.º 048/2001 = “Autoriza celebração de convênio com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, objetivando-se o recebimento de recursos financeiros no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para construção de galerias de águas pluviais, nas Ruas Altino Francisco de Souza e Avenida D. Pedro H. Artigo 2º. — No convênio a ser firmado, o Município receberá os recursos na forma ajustada no Termo Aditivo, e prestará as contas na forma da legislação. Artigo 3º, — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, o de São Paulo, 28 de dezembro de 2001. Z DR. OLIMPIO Si A SILVA gm O MUNICIPAL Publicado, anotado e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na mesma data supra citada. SECRETÁRIA GÊRAL INTERNA Seus TÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL — PLANALTO — Registro no Livronº 49. Em 28 Sd |