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norma nº 48/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaAutoriza celebração de convênio com o fundo estadual de recursos hídricos, e dá outra providências legais que específica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000
C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202
e-mail pmplanaltoO aol.com
= LEIN.º 048/2001 =
“Autoriza celebração de convênio com o Fundo Estadual de
Recursos Hídricos, e dá outras providências legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição
da República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo,
autorizado a celebrar convênio com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, objetivando-se o
recebimento de recursos financeiros no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para construção de
galerias de águas pluviais, nas Ruas Altino Francisco de Souza e Avenida D. Pedro H.
Artigo 2º. — No convênio a ser firmado, o Município receberá os recursos na
forma ajustada no Termo Aditivo, e prestará as contas na forma da legislação.
Artigo 3º, — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, o de São Paulo, 28 de dezembro de 2001.
Z
DR. OLIMPIO Si A SILVA
gm O MUNICIPAL
Publicado, anotado e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na mesma
data supra citada.
SECRETÁRIA GÊRAL INTERNA
Seus TÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
— PLANALTO —
Registro no Livronº 49.
Em 28 Sd |

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