| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento em vigor, e dá outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 e-mail pmplanaitoO aoi.com LEI Nº049/2001 “Dispõe sobre Suplementação de Dotações do Orçamento em vigor, e dá outras providências correlatas”. Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo USANDO das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que aEgrégiaCâmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º- Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado a reforçar dotações do orçamento em vigor, assim discriminadas: 2.03.EDUCAÇÃO E CULTURA . 2.03.01.- EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE/PRÉ-ESCOLA 3000.00.- DESPESAS CORRENTES 3200.00.- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (50.5) 3231.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS... R$ 12.000,00 TOTAL DA-SUPLEMENTAÇÃO.. scene ros cnsna ais al R$ 12.000,00 ARTIGO 2º - Para atender esta Suplementação contida no artigo 1º, fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento em vigor assim discriminada: 2.06.- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 2.06.02.- FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE MUNICIPAL 3000.00.- DESPESAS CORRENTES 3200.00.- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (116.4).-3259.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIA A PESSOAS... R$ 12.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 12.000,00 ARTIGO 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. ad PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 28 de dezefnbro de 2001. AS DR. TO SEVERINODA SILVA 7 PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO, Anotado e Registrado na Secretaria Geral na mesma data supra citada. ROSÂNGELA CHAVES