| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | Autoriza a administração municipal implantar e desenvolver projetos bolsa benefícios e dá outras providências. |
| native_id | 106 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 C.N.P.J, 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com LEI Nº 050/2001 = “AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IMPLANTAR E DESENVOLVER PROJETOS/BOLSA BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º.- Determina que o Chefe do Executivo Municipal está autorizado a repassar Bolsas/Benefícios aos jovens em situação de risco pessoal e social e bolsas referentes ao orientador social advindos da celebração do convênio Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, firmado entre a Secretaria Estadual de Assistência Social - SEAS e a Prefeitura Municipal. ARTIGO 2º. - No processo de parceria, fica o Executivo comprometido a garantir a cooperação técnica, administrativa e financeira de forma direta ou em mútua colaboração com entidades de assistência social situadas no município; ARTIGO 3º.- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estadó de São Paulo, em 28 dezembro de 2001. / ad DR. OLIMPIO SEVERIN ÁILVA ( PREFEITO-—MUNICIPAL Publicado, Anotado e Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, na mesma data supra citada. ROSÂNGE SECRETÁRIA HAVES RAL INTERNA BLLNETANIA DA PREFEITURA MUNICIPAL PLANALTO rem Registro no | ' (a bivifit ! í