| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2001 |
| Date | 2001-08-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar parcelamento e reparcelamento de divida para com o INSS e dá outras providências legais. |
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Prefeitura Municipal De Planalto eo ESTADO DE SÃO PAULO ; CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 ERA MINC DEPANNDON = LEI Nº029/2001 = “Autoriza o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar parcelamento e reparcelamento de dívida para com o INSS e dá outras providências legais” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipalde Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar e reparcelar dívidas com o INSS, no montante em que for apurado, em até 240 meses. ARTIGO 3º. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. PLANALTO, Estado de São Publicado, Anota de Planalto-SP, na-mesma data retro. CA ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA