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norma nº 29/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2001
Date 2001-08-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar parcelamento e reparcelamento de divida para com o INSS e dá outras providências legais.
native_id107

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Prefeitura Municipal
De Planalto
eo
ESTADO DE SÃO PAULO ;
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
ERA MINC DEPANNDON
= LEI Nº029/2001 =
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar
parcelamento e reparcelamento de dívida para com o INSS e
dá outras providências legais”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,
I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipalde Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a parcelar e reparcelar dívidas com o INSS, no montante em que
for apurado, em até 240 meses.
ARTIGO 3º. - As despesas decorrentes com a execução da
presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PLANALTO, Estado de São
Publicado, Anota
de Planalto-SP, na-mesma data retro.
CA
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA

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