| Tipo | Lei Ordinária Duplicada |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-08-03 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Estado para Municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências legais. |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO " CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEI Nº029/2001/ A = “Autoriza a celebração de convênio com o Estado para Municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências legais” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABERquea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. -— Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município. Artigo 2º. -— No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 05 (cinco) anos, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO = CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 REFETTURA MUNICPAL DE: Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA D de São Paulo, em O ICÍPIO DE /PLANALTO, Estado e agôsto de 20 DR. IMPIO SEVERINO SILVA IPAL Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GE INTERNA SctntTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL es PLANALTO: — "egistro no Livrone. LS