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norma nº 1/2001

Tipo Lei Ordinária Duplicada
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-08-03
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Estado para Municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências legais.
native_id108

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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO "
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEI Nº029/2001/ A =
“Autoriza a celebração de convênio com o
Estado para Municipalização da gestão
das ações e serviços de assistência social
e dá outras providências legais”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo
artigo 30, I, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABERquea Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º. -— Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo
do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social,
tendo por objeto a ação compartilhada visando a
transferência de recursos do Fundo Estadual de
Assistência Social para o Fundo Municipal de
Assistência Social, cuja finalidade é a
descentralização da gestão das ações e serviços de
assistência social do Município.
Artigo 2º. -— No processo de parceria para
prestação de serviços assistenciais, objeto do
convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo
de 05 (cinco) anos, a gestão dos serviços para
executar, com a cooperação técnica, administrativa e
financeira do Estado, de forma direta ou mútua
colaboração com as entidades e organizações de
assistência social situadas no Município.
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO =
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
REFETTURA MUNICPAL DE:
Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a
execução da presente lei, onerarão dotações
orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA D
de São Paulo, em O
ICÍPIO DE /PLANALTO, Estado
e agôsto de 20
DR.
IMPIO SEVERINO SILVA
IPAL
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria da
Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data
retro.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GE INTERNA
SctntTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
es PLANALTO: —
"egistro no Livrone. LS

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