| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2001 |
| Date | 2001-10-05 |
| Ementa | Suplementa dotações orçamentária que especifica. |
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Prefeitura Municipal [ESg De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ses CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 “LEI Nº 030/2001” “SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA” Eu, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por lei... ....... FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU e EU, SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI : | ARTIGO 1º.- Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal de Planalto, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 35.150,00 — (trinta e cinco mil, cento e cinquenta reais), a fim de reforçar diversas dotações do orçamento em vigôr, mais especificamente do Poder Legislativo — ( Câmara Municipal de Planalto), com base na Lei Orçamentária nº 040/2000, de 30/11/2000, em seu artigo 4º, Item 2, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, cujas dotações estão assim discriminadas: 1 — LEGISLATIVO 1.01 — Câmara Municipal 3000.00 — Despesas Correntes 3100.00 — Despesas de Custeios (5.5) - 3113.00 — Obrigações Patronais.............. (8.4) — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ..... (9.7) — 3262.00 — Outros Encargos Dívida Contratada.. 4000.00 — Despesas de Capital 4100.00 — Investimentos (11.0) — 4120.00 — Equipamentos e Mat. Permanentes ...... (12.3) — 4354.03 — Parcelamento INSS e FGTS TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: ..R$ 17.400,00 «R$ 8.750,00 R$ 1.000,00 .R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 35.150,00 ARTIGO 2º - Para atender a suplementação contida no Artigo 1º, fica anulada parcialmente a seguinte dotação do Orçamento em vigôr, assim discriminada: 2 — EXECUTIVO 2.06 — Assistência e Previdência 2.06.02 — Fundo Soc. Solidariedade Municipal. 3000.00 — Despesas Correntes 3100.00 — Despesas de Custeios (119.3) — 3120.00 — Material de Consumo TOTAL DA ANULAÇÃO «R$ 35.150,00 :::R$ 35.150,00 hz a à 2004 Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO : CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigôr, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO ICÍPIO DE PLANALTO-SP, em 09 de Agosto de 2001. Publicado, Regi: 6 e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planaito-SP, na mesma data retro. Secretório emp Exercio