br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 30/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2001
Date 2001-10-05
EmentaSuplementa dotações orçamentária que especifica.
native_id109

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal [ESg
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO ses
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997
“LEI Nº 030/2001”
“SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA”
Eu, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas por lei... .......
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU e EU,
SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI :
| ARTIGO 1º.- Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal de
Planalto, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 35.150,00 — (trinta e
cinco mil, cento e cinquenta reais), a fim de reforçar diversas dotações do orçamento
em vigôr, mais especificamente do Poder Legislativo — ( Câmara Municipal de Planalto),
com base na Lei Orçamentária nº 040/2000, de 30/11/2000, em seu artigo 4º, Item 2,
combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, cujas dotações
estão assim discriminadas:
1 — LEGISLATIVO
1.01 — Câmara Municipal
3000.00 — Despesas Correntes
3100.00 — Despesas de Custeios
(5.5) - 3113.00 — Obrigações Patronais..............
(8.4) — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos .....
(9.7) — 3262.00 — Outros Encargos Dívida Contratada..
4000.00 — Despesas de Capital
4100.00 — Investimentos
(11.0) — 4120.00 — Equipamentos e Mat. Permanentes ......
(12.3) — 4354.03 — Parcelamento INSS e FGTS
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:
..R$ 17.400,00
«R$ 8.750,00
R$ 1.000,00
.R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 35.150,00
ARTIGO 2º - Para atender a suplementação contida no Artigo 1º,
fica anulada parcialmente a seguinte dotação do Orçamento em vigôr, assim
discriminada:
2 — EXECUTIVO
2.06 — Assistência e Previdência
2.06.02 — Fundo Soc. Solidariedade Municipal.
3000.00 — Despesas Correntes
3100.00 — Despesas de Custeios
(119.3) — 3120.00 — Material de Consumo
TOTAL DA ANULAÇÃO
«R$ 35.150,00
:::R$ 35.150,00
hz
a
à 2004
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigôr, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO ICÍPIO DE PLANALTO-SP, em 09 de Agosto de 2001.
Publicado, Regi: 6 e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de
Planaito-SP, na mesma data retro.
Secretório emp Exercio

open original →