br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 32/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2001
Date 2001-08-21
EmentaDa nova redação ao parágrafo 2 do artigo 3 da Lei n. 014/2001, de 12 de abril de 2001.
native_id113

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura Municipal EE
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
LEI Nº 032/2001
"Da nova redação ao parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 014/2001,
de 12 de abril de 2001".
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º.- O parágrafo 2º do artigo 3º, da Lei nº 014/2001, de 12
de abril de 2001, passa a vigor com a seguinte redação:
ARTIGO 3º.
PARÁGRAFO 2º.- Compete ao Fundo Social de Solidariedade do
Município de Planalto, desempenhar as funções de responsabilidade do município em
decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima, vinculado a Educação -
"BOLSA ESCOLA”.
ARTIGO 2º.- Prevalecem os demais efeitos não revogados da Lei
Municipal nº 014/2001, de 12 de abril de 2001.
ARTIGO 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário. ——
Prefeitura do Municípió de Planalto-SP, 21 de agôstó de 2001.
DR. OLIMPIO SEV O DA SILVA
PREFEITO Ee
Publicado, anotado & registrado naSecretaria Geral da Prefeitura do município de
Planalto-SP, na mesma data retro.
EA
ROSANGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
URA MUNICIPAL
tV-B31 F- 84
2.00 L

open original →