| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2001 |
| Date | 2001-08-21 |
| Ementa | Da nova redação ao parágrafo 2 do artigo 3 da Lei n. 014/2001, de 12 de abril de 2001. |
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Prefeitura Municipal EE De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO : CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 LEI Nº 032/2001 "Da nova redação ao parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 014/2001, de 12 de abril de 2001". DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º.- O parágrafo 2º do artigo 3º, da Lei nº 014/2001, de 12 de abril de 2001, passa a vigor com a seguinte redação: ARTIGO 3º. PARÁGRAFO 2º.- Compete ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Planalto, desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima, vinculado a Educação - "BOLSA ESCOLA”. ARTIGO 2º.- Prevalecem os demais efeitos não revogados da Lei Municipal nº 014/2001, de 12 de abril de 2001. ARTIGO 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. —— Prefeitura do Municípió de Planalto-SP, 21 de agôstó de 2001. DR. OLIMPIO SEV O DA SILVA PREFEITO Ee Publicado, anotado & registrado naSecretaria Geral da Prefeitura do município de Planalto-SP, na mesma data retro. EA ROSANGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA URA MUNICIPAL tV-B31 F- 84 2.00 L