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norma nº 34/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaAutoriza o Município de Planalto a contratar parcelamento de dívida com o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, dá outras providências correlatas.
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Prefeitura Municipal
De Planalto
NNE Zô ESTADO DE SÃO PAULO
Do» nado asi CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
LEI Nº 34/2001
:
gua N
“Autoriza o Município de Planalto a contratar
parcelamento de dívida com o FGTS - FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, dá outras
providências correlatas”.
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo USANDO
das atribuições que me são conferidas pelo artigo 34, IV, da Lei Orgânica do
Município e Artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil,
etc...
FAÇO SABER que aEgrégiaCâmara
Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei
Complementar:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a, em nome do Município de Planalto, contratar parcelamento de
dívida para com o FGTS - FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO,
através da Caixa Econômica Federal, na forma das resoluções baixadas que
autorizam o ato jurídico, do Conselho Curador do FGTS, no montante que for
apurado, no limite máximo de parcelas que forem permitidas.
Artigo 2º - Para garantia do principal e acessórios,
fica o Município autorizado a, utilizar receita proveniente do FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS -FPM, durante o prazo de vigência do
parcelamento autorizado por esta Lei.
Artigo 3º - O Município consignará nos Orçamentos
Anual e Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o
parcelamento, dotações suficientes ao pagamento do principal e acessórios
resultantes do cumprimento desta Lei.
Artigo 4º - Está lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Pau
de 2001.
, 30 de agosto
DR.OLIMPIO SEVERINO
PREFEITO M CIPÁL
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do
Município de Planalto-SP, na mesma data retro.
RÓS LA/CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA

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