| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder a título de comodato para uso precário de materiais de propriedade da Prefeitura Municipal a Policia Militar do Estado. |
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Prefeitura Municipal — DePlanalto ESTADO DE SÃO PAULO > CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 Pop PLANALTO «aoE = LEI Nº 032/2008 = “Autoriza o Poder Executivo a conceder a título de comodato para uso precário de materiais de propriedade da Prefeitura Municipal «a Polícia Militar do Estado”. Eu, Olimpio Severino da Silva, Prefeito do Município de Planalto, FAÇO SABER ques Câmara Municipel de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: da Polícia Militar, os seguintes materiais de propriedade da Prefeitura Municipal, pelo prazo de 5 anos, conforme segue: 01 MICRO COMPUTADOR SATELLITE; 01 IMPRESSORA HP DESKJET 656C; 01 TECLADO SATELLITE; 01 MONITOR FHILIPS COLORIDO 01 ESTABILIZADOR SMS REVOLUTION H. ... 0 4 Artigo 2º - A Polícia Militar ficará responsável pela guarde, conservação e devolução dos materiais no final do prazo estipulado, elshorando-se o termo de empréstimo entre as partes. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Planalto SP, (1 de setembro de 2003. Prefeito 4d Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada. PECPLIARIA DA PREITITUAA BRICIPAL Uol PLANALTO — R: Secretária O me Livig 1% Hv-la , Em EPE 7) o Tesrtárto emsera