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norma nº 32/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2003
Date 2003-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder a título de comodato para uso precário de materiais de propriedade da Prefeitura Municipal a Policia Militar do Estado.
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Prefeitura Municipal
— DePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO >
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
Pop PLANALTO «aoE
= LEI Nº 032/2008 =
“Autoriza o Poder Executivo a conceder a título de comodato
para uso precário de materiais de propriedade da Prefeitura
Municipal «a Polícia Militar do Estado”.
Eu, Olimpio Severino da Silva, Prefeito do Município de
Planalto,
FAÇO SABER ques Câmara Municipel de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
da Polícia Militar, os seguintes materiais de propriedade da Prefeitura Municipal, pelo
prazo de 5 anos, conforme segue:
01 MICRO COMPUTADOR SATELLITE;
01 IMPRESSORA HP DESKJET 656C;
01 TECLADO SATELLITE;
01 MONITOR FHILIPS COLORIDO
01 ESTABILIZADOR SMS REVOLUTION H.
... 0 4
Artigo 2º - A Polícia Militar ficará responsável pela guarde,
conservação e devolução dos materiais no final do prazo estipulado, elshorando-se o
termo de empréstimo entre as partes.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura do Município de Planalto SP, (1 de setembro de 2003.
Prefeito 4d
Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada.
PECPLIARIA DA PREITITUAA BRICIPAL Uol
PLANALTO — R:
Secretária
O me Livig 1% Hv-la ,
Em EPE 7) o
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