| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com o Ministério do Meio Ambiente, dando outras providências correlatas |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO POPA = LEI Nº 035/2001 = "Autoriza celebração de convênio com o Ministério do Meio Ambiente, dando outras providencias correlatas” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuiçoes que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Meio Ambiente, objetivando-se o recebimento de recursos financeiros que serão destinados a aquisição de um Caminhão com Caçamba Coletora Compactadora de Lixo. Art. 2º - No convênio a ser firmado, o Município receberá os recursos na forma ajustada com o Ministério do Meio Ambiente, prestando contas na forma da legislação. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 30 de agosto de 2007. DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA "PREFEITO MUNICIPAL Publicado, Anotado e Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA/GERAL INTERNA CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 20 04