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norma nº 35/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaAutoriza celebração de convênio com o Ministério do Meio Ambiente, dando outras providências correlatas
native_id120

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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
POPA
= LEI Nº 035/2001 =
"Autoriza celebração de convênio com o Ministério do
Meio Ambiente, dando outras providencias correlatas”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuiçoes que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Planalto, através do Chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o
Ministério do Meio Ambiente, objetivando-se o recebimento de recursos
financeiros que serão destinados a aquisição de um Caminhão com
Caçamba Coletora Compactadora de Lixo.
Art. 2º - No convênio a ser firmado, o Município
receberá os recursos na forma ajustada com o Ministério do Meio
Ambiente, prestando contas na forma da legislação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei, correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de
São Paulo, 30 de agosto de 2007.
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
"PREFEITO MUNICIPAL
Publicado, Anotado e Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura do
Município de Planalto-SP, na mesma data retro.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA/GERAL INTERNA
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 20
04

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