| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a indenizar 20 árvores de sibipiruna plantadas e uma caixa d'água e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com LEI Nº044/2004 “Autoriza o Poder Executivo a indenizar 20 árvores de sibipiruna plantadas e uma caixa d'água e dá outras providências”. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 66 da Constituição Federal, etc.. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o proprietário Sr. José Lopes Marques, pela retirada de uma caixa d'agua de concreto e de 20 árvores sibipiruna que foram plantadas pelo proprietário. PARÁGRAFO 1º.- A retirada da caixa dágua e das árvores de sibipirunas descritas no artigo 1º, foi necessária para evitar alteração do projeto técnico e mundanças do traçado topográfico da Avenida Marginal, autorizada pela Lei nº 039/2.004, de 11 de novembro de 2004. ARTIGO 2" - A presente indenização visa evitar a mudança do traçado topográfico da Avenida Marginal. ARTIGO 3º. - A Comissão Municipal competente procederá a avaliação dos objetos descritos no artigo 1º, observando-se no pagamento da indenização os valores encontrados através de laudo de avaliação e o preço de mercado. ARTIGO 4º. - As despesas decorrentes com execução desta Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 5 ".- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário = o de 2004. Prefeitura do Município de Planalto-SP/ 28 de dezemb E” Publicado na divisão de expediente da Prefeitura Municipal de Planalto SP, na mesma data supra por afixação em lugar de costume. Í |