| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2003 |
| Date | 2003-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de convênio junto à caixa econômica federal para viabilizar empréstimos para os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Planalto. |
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Prefeitura Municipal De Planalto UI ESTADO DE SÃO PAULO E amaro CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 pás Y Aeee encenado ans E 03 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de convênio junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para viabilizar empréstimos para os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, mediante averbação em folha de pagamento do beneficiário do crédito”. Eu, Olimpio Severino da Silva, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de convênio junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para concessão de empréstimos a seus servidores, titulares de cargos efetivos, sob consignação em folha de pagamento . PARÁGRAFO 1º - Para fins deste artigo, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PLANALTO-SP, assume, perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, as seguintes responsabilidades: I- encaminhar ofício à agência da CAIXA indicando os servidores proponentes ao crédito; II- averbar em folha de pagamento os valores das prestações; III- depositar em conta de depósito, o total dos valores averbados, até a data do vencimento das prestações, na agência centralizadora; IV- efetuar o pagamento dos encargos decorrentes de atraso no repasse dos valores averbados; V- informar as datas de fechamento da folha de pagamento e crédito dos rendimentos; VI- comunicar qualquer alteração na folha de pagamento do tomador; VII- solicitar ao beneficiário que compareça à agência da CAIXA para liquidação antecipada da divida ou para apresentar garantia para lastrear a operação, na ocorrência de desligamento, ou outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento. Prefeitura Municipal [E De Planalto | ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 l frio Ee E Adm. 1997 à 2004 4 o - O valor do desconto da prestação mensal na folha de pagamento, de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 30% (trinta por cento) do total dos salários/vencimentos do servidor municipal. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Planalto-SP, 11 de setembro de 2003. StUALJÁRIA DA PREFEITURA HuMICIPAL FLAJALTO Pegistro no Livorno ST HiNcID A E-13 200.3