| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração das redações dos artigos 1 e 2 da Lei Municipal n. 028/2001, dando outras providências correlatas. |
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1 — 22 PLANALTO Prefeitura Municipal De Planalto Ê / ; ESTADO DE SÃO PAULO SER o CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEI Nº 036/2001 = "Dispõe sobre alteração das redações dos artigos 1ºe 2º da Lei Municipal n.º 028/2001, dando outras providencias correlatas” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuiçoes que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 028/2001, passam a vigorar com a seguinte redação: (art. 1º) - Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a praticar ato administrativo, prorrogando a cessão de servidor da Municipalidade pelo prazo de 12 meses, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, para prestar serviços ao Poder Judiciário do Trabalho, na Vara de José Bonifácio. (art. 2º) - O Servidor Municipal prestará serviços ao Poder Judiciário, obedecendo carga horária diária de 8 (oito) horas. Art. 3º - Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal n.º 028/2001. Art. 4º - Esta Lei retroagirá seus efeitos à 1º de agosto de 2001, revogadas eventuais disposições em ontrário.