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norma nº 36/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaDispõe sobre alteração das redações dos artigos 1 e 2 da Lei Municipal n. 028/2001, dando outras providências correlatas.
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1 —
22 PLANALTO
Prefeitura Municipal
De Planalto
Ê /
; ESTADO DE SÃO PAULO SER
o CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEI Nº 036/2001 =
"Dispõe sobre alteração das redações dos artigos 1ºe
2º da Lei Municipal n.º 028/2001, dando outras
providencias correlatas”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuiçoes que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º
028/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
(art. 1º) - Fica o Município de Planalto, através do
Chefe do Executivo Municipal, autorizado a praticar ato administrativo,
prorrogando a cessão de servidor da Municipalidade pelo prazo de 12
meses, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, para
prestar serviços ao Poder Judiciário do Trabalho, na Vara de José
Bonifácio.
(art. 2º) - O Servidor Municipal prestará serviços ao
Poder Judiciário, obedecendo carga horária diária de 8 (oito) horas.
Art. 3º - Ficam mantidos os demais termos da Lei
Municipal n.º 028/2001.
Art. 4º - Esta Lei retroagirá seus efeitos à 1º de
agosto de 2001, revogadas eventuais disposições em ontrário.

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