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norma nº 4/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-02-09
EmentaCria a Diretoria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
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Prefeitura Municipal
de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO aaa
CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
LEI Nº004/2004.
“CRIA A DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER”.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, it
Planaito, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo
30, 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc..
EAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. Fica criada a Diretoria Municipal de Educação,
Cultura, Esportes e Lazer como parte integrante da estrutura administrativa do Poder
Executivo do Município de Planalto-SP.
5 1º. A Diretoria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, do ponto de
vista hierárquico, considerando um sistema organizacional de linha e sistemas
organizacionais que se integram sob os princípios de organização hierárquica e funcional
ou matricial, terá os seguintes níveis:
1 - PRIMEIRO NÍVEL: DIRETORIA MUNICIPAL (DEPARTAMENTO);
1H — SEGUNDO NÍVEL: DIVISÃO; E
HI — TERCEIRO NÍVEL: SEÇÃO.
ARTIGO 2º. A Diretoria terá como titular um Diretor
Municipal, auxiliar direto do Prefeito, nomeado em comissão e exclusivamente
subordinado à Chefia do Executivo.
ARTIGO 3º. A Diretoria Municipal de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer é órgão do Governo Municipal que tem as competências para:
1 — elaborar Regimento Interno e Planos Municipais da educação de longa e curta
duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da
educação e dos planos estaduais;
HI — executar convênios com o Estado e a União, no sentido de definir uma política
de ação na prestação de ensino de primeiro grau, tornando mais eficaz a aplicação dos
recursos públicos destinados à educação;
HI — realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar,
procedendo a sua chamada para a matrícula;
IV — manter a rede escolar que atenda preferencialmente zonas rurais, sobretudo
aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V — propor a localização das escolas municipal de educação infantil através de
adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
VI — desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o
professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a
Av. Carlos Gomes n.º 709 - Centrn - Planaltn - SP - CEPARSAN AM . Enna- insDr ans 4004
Prefeitura Municipal [E
de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO E ES ARO
CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
VII — organizar em articulação com os demais órgãos do Govemo Municipal,
seleção para admissão de professores e especialistas em educação;
VII — promover o desenvolvimento cultural, histórico e artístico do Município;
IX — proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico do Município;
X — documentar as artes populares;
XI - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos
de interesse para a população;
XIV — promover o desporto comunitário e de competição, 5 sro
munícipes saúde e lazer;
Xv — providenciar a alimentação dos alunos do ensino infantil e ensino
fundamental do município;
XVI — promover habilitação dos alunos de Ensino Infantil e Ensino Fundamental do
ARTIGO 4º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal para, através de Decreto Municipal, constituir gestor responsável pela Diretoria
de Educação, Cultura, Esportes e Lazer do Município de Planalto ao gestor nomeado, que
pode ser o Diretor Municipal ou não.
ARTIGO 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
ARTIGO 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua
EmtridlUnd imtunadide mt
PLANALTO

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