| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargo em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Planalto, Estado de São Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALT AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaitoO aol.com LEI Nº041/2004 “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, ESTADO DE SÃO PAULO” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo, 30, TS da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER iueoPlenárioda Câmara Municipal, em sessão Ordinária realizada no dia 16 de dezembro do corrente exercício APROVOU Projeto de Lei de nº007/2004, de autoria do Vereador SEBASTIÃO MARANGONI, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º- Fica extinto do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Planalto, o cargo em comissão de Assessor Contábil, criado pela Lei Municipal nº 18 de 10 de junho de 1.987. ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. pune Prefeitura do Mynícipio de Planalto(SP), E he dezembro de 2004. Ed JÉ cado dá Olimpio Soverinis de Silva Prefeito vegipal rubiicado na divisão de expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na mesma data supra por afixação em lugar de costume. Secretária Gtral Interna