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norma nº 41/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2004
Date 2004-12-17
EmentaDispõe sobre a extinção de cargo em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Planalto, Estado de São Paulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALT
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000
C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202
e-mail pmplanaitoO aol.com
LEI Nº041/2004
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, ESTADO DE SÃO PAULO”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo,
30, TS da Constituição da República Federativa do Brasil,
etc...
FAÇO SABER iueoPlenárioda Câmara
Municipal, em sessão Ordinária realizada no dia 16 de dezembro do
corrente exercício APROVOU Projeto de Lei de nº007/2004, de
autoria do Vereador SEBASTIÃO MARANGONI, e eu SANCIONO e PROMULGO
a seguinte LEI:
ARTIGO 1º- Fica extinto do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Planalto, o cargo em comissão de Assessor
Contábil, criado pela Lei Municipal nº 18 de 10 de junho de 1.987.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Revogam-se as disposições em
contrário. pune
Prefeitura do Mynícipio de Planalto(SP), E he dezembro de 2004.
Ed
JÉ
cado
dá
Olimpio Soverinis de Silva
Prefeito vegipal
rubiicado na divisão de expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto-SP, na mesma data supra por afixação em lugar de costume.
Secretária Gtral Interna

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