| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2001 |
| Date | 2001-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimento do Municipio de Planalto-SP, periodo de 2002, à 2005, e das outras providências correlatas. |
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Prefeitura Municipal [E De Planalto PS E, ESTADO DE SÃO PAULO E CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 LEI Nº037/2001 “Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Planalto-SP, período de 2002 à 2005”, e dá outras providências correlatas”. Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo USANDO das atribuições que me são conferidas por lei, etc. EAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: Artigo + fdod [6] Plano Plurianual de Investimentos do Município de Planalto, para o período de 2002 à 2005, constituído pelo anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de cada exercício e do Orçamento anual. Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de cada exercício financeiro, indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação de fontes e recursos. Artigo 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as notas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, em cada exercício. Artigo 4º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 13 de setembro de 2001. = DR.OLIMPIO FERINO DA SILVA ITO| MUNICIPAL Publicado, Anotado e Registrado na Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. SECRETÁRIA GERAL INTERNA