| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2003 |
| Date | 2003-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre incorporação de abono e estabelece em seus valores o regime de vencimentos e salários para o quadro de pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 029/2003 “DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE ABONO E ESTABELECE EM SEUS VALORES O REGIME DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu, QLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER ique oPlenárioda Câmara Municipal de Planalto, em sessão Ordinária realizada no dia 13 de agosto de 2003, APROVOU Projeto de Lei nº 003/2003, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º - Esta lei institui e estabelece a Tabela integral de vencimentos e salários dos cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Planalto. Artigo 2º. Fica incorporado aos vencimentos e salários dos servidores o abono mensal concedido através da lei nº 002/2000, de 30 de março de 2000, a partir de 01 de maio de 2003. CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 200 Prefeitura Municipal — DeFlanalto hos e ESTADO DE SÃO PAULO EP CORE RO CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 Artigo 3º. Fica aprovada a Tabela integral de vencimentos e salários dos cargos efetivos e em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Planalto, conforme Anexo Único, que é parte integrante desta lei. Parágrafo Único - Nos valores constantes da tabela de que trata este artigo, encontra-se computado o abono mensal incorporado na forma do artigo anterior. Artigo 4º - Os cargos de provimento efetivo e em comissão, ficam com os vencimentos e salários alterados, na forma a seguir: a - Diretor Financeiro, da Ref. 10 para a Ref. 14 a 22; b - Diretor Administrativo, da Ref. 10 para a Ref. 14 a 22; c - Zelador da Câmara, da Ref. 01 para a Ref. 03 a 12; d - Secretário Geral, da Ref. 10 para a Ref. 17 a 26. Artigo 5º -— As despesas de decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 01 de maio de 2003, revogando-se as disposições em contrário. TO Prefeitura Municipal EE De Planalto CU 288 ESTADO DE SÃO PAULO EEEF vo, ELANAÇÃO x CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 ACT, DE LAN Prefeitura do Município de Planalto, em 14 de agosto de 2003.