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norma nº 29/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2003
Date 2003-08-14
EmentaDispõe sobre incorporação de abono e estabelece em seus valores o regime de vencimentos e salários para o quadro de pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 029/2003
“DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE ABONO E
ESTABELECE EM SEUS VALORES O REGIME DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS
PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Eu, QLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
FAÇO SABER ique oPlenárioda
Câmara Municipal de Planalto, em sessão Ordinária realizada
no dia 13 de agosto de 2003, APROVOU Projeto de Lei nº
003/2003, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º - Esta lei institui e estabelece a
Tabela integral de vencimentos e salários dos cargos de
provimento efetivo e em comissão do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Planalto.
Artigo 2º. Fica incorporado aos vencimentos e
salários dos servidores o abono mensal concedido através da
lei nº 002/2000, de 30 de março de 2000, a partir de 01 de
maio de 2003.
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 200
Prefeitura Municipal
— DeFlanalto hos
e ESTADO DE SÃO PAULO EP
CORE RO CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
Artigo 3º. Fica aprovada a Tabela integral de
vencimentos e salários dos cargos efetivos e em comissão do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Planalto, conforme
Anexo Único, que é parte integrante desta lei.
Parágrafo Único - Nos valores constantes da
tabela de que trata este artigo, encontra-se computado o
abono mensal incorporado na forma do artigo anterior.
Artigo 4º - Os cargos de provimento efetivo e
em comissão, ficam com os vencimentos e salários alterados,
na forma a seguir:
a - Diretor Financeiro, da Ref. 10 para a Ref. 14 a 22;
b - Diretor Administrativo, da Ref. 10 para a Ref. 14 a 22;
c - Zelador da Câmara, da Ref. 01 para a Ref. 03 a 12;
d - Secretário Geral, da Ref. 10 para a Ref. 17 a 26.
Artigo 5º -— As despesas de decorrentes da
execução da presente lei, onerarão dotações próprias do
orçamento vigente.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data
de 01 de maio de 2003, revogando-se as disposições em
contrário.
TO
Prefeitura Municipal EE
De Planalto
CU 288 ESTADO DE SÃO PAULO EEEF
vo, ELANAÇÃO x CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
ACT, DE LAN
Prefeitura do Município de Planalto, em 14 de
agosto de 2003.

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