| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | Intitui Prêmio de Valorização do Magistério |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoQ aol.com = LEIN.º 040/2004 = “Institu: Prêmio de Valorização do Magistério” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica Instrtuído o Prêmio de Valorização do Magistério aos docentes, do magistério que atuam na Escola Municipal com remuneração procedente do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Parágrafo Único- O Prêmio valorização do magistério será concedido, quando houver resíduo na aplicação dos sessenta por cento (60%) a que se refere o artigo 60, parágrafo 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. ARTIGO 2º. -As gratificações instituídas por esta Lei não serão incorporadas ao salário e/ou remuneração. ARTIGO 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão executadas com os recursos procedentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamento! e Valorização do Magistério criado pela Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996. ARTIGO 4º - A presente lei será regulamentada através de Decreto. ARTIGO 5º- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. a PR TURA MUNICIPIO DE PL LTO, Estado de Sãd Paulo, 17 de dezembro de 2004, / Pd a / OLINPIO Si KO] DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado na divisão de expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na mesma data supra, por afixação em lugar de costume.