| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2003 |
| Date | 2003-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou Judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que específica. |
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?LANALTO Prefeitura Municipal | De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 “Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo de 1941, modificado pela Lei Federal nº, 4.132 de 10 de setembro de 1962, etc... EAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º, — Fica autorizado o Município de Planalto, representado paio Chefs do Poder Executivo Municipal, à desepropriar pelas vias amigável ou judicial, um imóvel urbano consistente de: também de propriedade Prefeitura Municipal sob nº 00590. ÁREA 02 — Um Terreno urbano correspondente a Data sob ordem alfabética “D" da quadra nº 06, da planta geral da Cidade de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, localizado com Prefeitura cover a De Planalto | ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 ee 1997 é à 2004 frente para a Avenida Dom Pedro II, lado par, na esquina formada com a Rua Amadeu Torres Lopes, medindo vinte e cinco (25,00) metros de tor de ego cade A hs 20d frmeradio cada lado da frente ao fundo, encerrando uma área superficial de um mil duzentos e cinquenta (1.250,00 m2) metros quadrados, confrontando pelo tado direito para quem da frente olha para o imóvel com a Data “C” de AREA 03 - Um terreno urbano, correspondente a Data sob ordem alfabética “G”, da quadra nº 06, da planta geral da Cidade de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, localizado com frente para a “AVENIDA LUIZ CAMARIM”, lado impar, a uma distância de 25,00 metros, da esquina formada com a Rua Amadeu Torres Lopes, medindo vinte e cinco metros (25,00m) de frente, igual dimensão na parte podre st nc predio tao Ab cdr de Chaves, cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob nº 00611. ÁREA 04 — Um terreno urbano correspondente a Data sob ordem alfabética “H”, da Quadra nº 06, da planta geral da cidade de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, localizado com frente para a Avenida Luiz Camarim, lado ímpar na esquina formada com a Rua Amadeu Torres Lopes, medindo vinte e cinco (25,00) metros de propriedade do e 12. ARTIGO 2º. —- A área acima fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de medida de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-Lei nº. » Prefeitura Municipal a DePlanalto | ESTADO DE SÃO PAULO Er CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 Saad a e LA, A 4.132 de 10 de setembro de PARÁGRAFO ÚNICO — São partes integrantes desta Lei, o memorial descritivo e o mapa do imóvel. ARTIGO 3º, — À Gumibantio Dianicipad coniprianta prptonDa à avaliação do imóvel, observando-se no da desapropriação os valores encontrados através de laudo de avaliação e o preço de mercado. a rica Dea ES rei opa iara pc Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. PSFERcIINA, Do NUNCA JR A 14 de agosto de 2003. | Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada. Hosangala Chaves Msoretária Corr! pi [el p