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norma nº 28/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2003
Date 2003-08-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou Judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que específica.
native_id134

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?LANALTO
Prefeitura Municipal |
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
“Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias
amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo
de 1941, modificado pela Lei Federal nº, 4.132 de 10 de
setembro de 1962, etc...
EAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º, — Fica autorizado o Município de Planalto,
representado paio Chefs do Poder Executivo Municipal, à desepropriar
pelas vias amigável ou judicial, um imóvel urbano consistente de:
também de propriedade
Prefeitura Municipal sob nº 00590.
ÁREA 02 — Um Terreno urbano correspondente a Data sob
ordem alfabética “D" da quadra nº 06, da planta geral da Cidade de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, localizado com
Prefeitura cover a
De Planalto |
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25 ee 1997 é à 2004
frente para a Avenida Dom Pedro II, lado par, na esquina formada com a
Rua Amadeu Torres Lopes, medindo vinte e cinco (25,00) metros de
tor de ego cade A hs 20d frmeradio
cada lado da frente ao fundo, encerrando uma área superficial de um mil
duzentos e cinquenta (1.250,00 m2) metros quadrados, confrontando pelo
tado direito para quem da frente olha para o imóvel com a Data “C” de
AREA 03 - Um terreno urbano, correspondente a Data sob
ordem alfabética “G”, da quadra nº 06, da planta geral da Cidade de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, localizado com
frente para a “AVENIDA LUIZ CAMARIM”, lado impar, a uma distância de
25,00 metros, da esquina formada com a Rua Amadeu Torres Lopes,
medindo vinte e cinco metros (25,00m) de frente, igual dimensão na parte
podre st nc predio tao Ab cdr
de
Chaves, cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob nº 00611.
ÁREA 04 — Um terreno urbano correspondente a Data sob
ordem alfabética “H”, da Quadra nº 06, da planta geral da cidade de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, localizado com
frente para a Avenida Luiz Camarim, lado ímpar na esquina formada com a
Rua Amadeu Torres Lopes, medindo vinte e cinco (25,00) metros de
propriedade
do e
12.
ARTIGO 2º. —- A área acima fica declarada de utilidade
pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de
medida de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-Lei nº.
» Prefeitura Municipal
a DePlanalto |
ESTADO DE SÃO PAULO Er
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
Saad a e LA, A 4.132 de 10
de setembro de
PARÁGRAFO ÚNICO — São partes integrantes desta Lei, o
memorial descritivo e o mapa do imóvel.
ARTIGO 3º, — À Gumibantio Dianicipad coniprianta prptonDa à
avaliação do imóvel, observando-se no da desapropriação os
valores encontrados através de laudo de avaliação e o preço de mercado.
a rica Dea ES rei opa iara pc
Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
PSFERcIINA, Do NUNCA JR A 14 de
agosto de 2003.
|
Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada.
Hosangala Chaves
Msoretária Corr! pi
[el p

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