| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2003 |
| Date | 2003-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a praticar atos administrativos para autorizar permissão de uso precário de imóvel de propriedade do Município e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/00071-25 =LEI Nº. 027/2003 = “Autoriza o Executivo Municipal a praticar atos administrativos para autorizar permissão de uso precário de imóvel de propriedade do Município e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, c.c a Lei Federal nº 8.666/93, etc.. FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ceu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a praticar atos administrativos para autorizar permissão de uso precário de imóvel de propriedade da Municipalidade registrado no SRI de Buritama sob nº 8.225, pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por igual período, sem encargos financeiros, exceto os contidos no artigo 2º, para implantação de uma empresa industrial do ramo de reciclagem de produtos plásticos, de propriedade de Rodrigo Balbi. Artigo 2º. - A empresa instalada ficará responsável pela conservação do imóvel e suas adjacências, pelo cumprimento das exigências técnicas da CETESB e da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, e pela geração mínima de 10 empregos com registro na CTPS para os munícipes residentes em Planalto. Prefeitura Municipal [ES De Planalto Pá ] | e a ESTADO DE SÃO PAULO a o» Lina | CNPJ 46.935.763/0001-25 pá (rea mereces, x dm. 1997 à 2 Artigo 3º - O contrato administrativo será editado com base na Lei Federal nº 8.666/93, autorizando-se o Poder Executivo regulamentar através de Decreto os demais atos administrativos necessários. 004 Artigo 4º. — Eventuais despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º. — Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 14 de agosto de 2003. o à / DR. OLIMPIO SEVERINÓ DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada. ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA egmratória Geral Intorme