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norma nº 27/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2003
Date 2003-08-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a praticar atos administrativos para autorizar permissão de uso precário de imóvel de propriedade do Município e dá outras providências legais que especifica.
native_id136

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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/00071-25
=LEI Nº. 027/2003 =
“Autoriza o Executivo Municipal a praticar atos administrativos
para autorizar permissão de uso precário de imóvel de
propriedade do Município e dá outras providências legais que
específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, c.c a Lei Federal
nº 8.666/93, etc..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ceu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, representado
pelo Prefeito Municipal, a praticar atos administrativos para autorizar
permissão de uso precário de imóvel de propriedade da Municipalidade
registrado no SRI de Buritama sob nº 8.225, pelo prazo de 10 anos,
prorrogáveis por igual período, sem encargos financeiros, exceto os
contidos no artigo 2º, para implantação de uma empresa industrial do
ramo de reciclagem de produtos plásticos, de propriedade de Rodrigo
Balbi.
Artigo 2º. - A empresa instalada ficará responsável pela
conservação do imóvel e suas adjacências, pelo cumprimento das
exigências técnicas da CETESB e da Secretaria do Meio Ambiente do
Estado de São Paulo, e pela geração mínima de 10 empregos com
registro na CTPS para os munícipes residentes em Planalto.
Prefeitura Municipal [ES
De Planalto Pá
]
|
e a ESTADO DE SÃO PAULO a
o» Lina | CNPJ 46.935.763/0001-25 pá
(rea mereces, x
dm. 1997 à 2
Artigo 3º - O contrato administrativo será editado com base na
Lei Federal nº 8.666/93, autorizando-se o Poder Executivo regulamentar
através de Decreto os demais atos administrativos necessários.
004
Artigo 4º. — Eventuais despesas decorrentes com a execução
desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º. — Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, 14 de agosto de 2003. o
à
/ DR. OLIMPIO SEVERINÓ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
egmratória Geral Intorme

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