| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2003 |
| Date | 2003-07-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Planalto a celebrar convênio com o ministério da Saúde - (MS) e a fundação nacional de saúde - (FUNASA), e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal PS De Planalto A ESTADO DE SÃO PAULO A 2004 CNPJ 46.935.763/0001-25 = LEI Nº026/2003 = “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE - (MS) E A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - (FUNASA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI- ARTIGO 1º. - Fica o Município de Ptanalto, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o MINISTÉRIO DA SAÚDE - (MS), e FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - (FUNASA), objetivando o recebimento de recursos no valor de até R$ 100.000,00 (com mil reais), para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE do município. ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o Convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. ARTIGO 3º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 24 de julho de 2.003. peer limpio Soverifio da Sidna o Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada. E dama RA So j + 24 [E 2003 Secretária Geral Interna a Did