br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 25/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2003
Date 2003-07-24
EmentaAutoriza o Município de Planalto a celebrar Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e dá outras providências administrativas.
native_id139

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO ,
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
fere nero 3 O
= LEI Nº025/20083 -
“Autoriza o Município de Planalto a celebrar Convênio com o Ministério
da Agricullura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e dá outras
providências administrativas”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
FAÇO SABERquea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo,
autorizado a celebrar Convênio com o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO-(MAPA), SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO-(SARC),
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTUTURA E EXTENSÃO RURAL( DIER), objetivando o recebimento
de recursos para aquisição de um Trator para compor a Patrulha mecanizada do município.
ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o Convênio conterá as obrigações,
limites e demais caracteristicas de cooperação a ser firmado entre os participes.
ARTIGO 3º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão
dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO; Estado de Paulo, 24 de julho de 2.003.
ss
Publicado, registrado e anotado na mesma data supracitada. q
ade /
Secretária Geral Interna

open original →