| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2003 |
| Date | 2003-07-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Planalto a celebrar Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e dá outras providências administrativas. |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO , CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 fere nero 3 O = LEI Nº025/20083 - “Autoriza o Município de Planalto a celebrar Convênio com o Ministério da Agricullura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e dá outras providências administrativas” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABERquea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-(MAPA), SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO-(SARC), DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTUTURA E EXTENSÃO RURAL( DIER), objetivando o recebimento de recursos para aquisição de um Trator para compor a Patrulha mecanizada do município. ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o Convênio conterá as obrigações, limites e demais caracteristicas de cooperação a ser firmado entre os participes. ARTIGO 3º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO; Estado de Paulo, 24 de julho de 2.003. ss Publicado, registrado e anotado na mesma data supracitada. q ade / Secretária Geral Interna