| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2004 |
| Date | 2004-09-28 |
| Ementa | Fixa o subsidio para os exercentes de mandatos seletivos do Poder Executivo do Municipio de Planalto, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal dePlanalto ESTADO DE SÃO PAULO E ue CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 LEI Nº 037/2004 rixa o subsídio para os exercentes de mandatos eletivos do Poder Executivo do Município de Planalto, outras providências. CU Pré município de leg atribui FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU SANCIONA € PROMULGA a seguinLe Lei: do o Artigo 1º - Os exercentes de manda Executivo Municipal de Planal na qualidade de ager icos, farão jus a um subsídio mensal fixado conforme os cs abaixo: poli valo T - O Prefeito Municipai de Planalto, perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 4.593,70 (quatro mil, quinhentos e noventa Lrês reais c setenta centavos); jice-Prefeito Municipal de Tlanallo, g um subsídio mensal no or de R$ 1.187,50 (Um mil, cento €< reais e cinquenta centavos) Artigo 2º - A remuneração de que trata o a rLigo anterior, não será computada nem -umulada qualquer fundamento, e é, irredut ] ressalvado o disposto nos incisos Xl e Ss 4º do artigo 39 e d artigos que butária da anual, na forma da lei. os de ordem Artigo 3º - A remuneração fixada por esta Lei poderá ser alterada por Lei específica, a partir de 2006, para fins de revisão geral anual, sempre na mesma data em que se fizer a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais «e sem distinção de Índices, nos termos do inciso X, do artigo 37, da € ituição Federal. Prefeitura Municipal dePlanalto ER ESTADO DE SÃO PAULO eres o Rmairo CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 Artigo 5º - O valor dos subsídios fixados para os entes de mandato do Poder Executivo Municipal, não rá ultrapassar os limiLes estabelecidos pela Constil uição ctivas normas infraconst.ilucionais. Artigo 6º O orçamento anual do Poder Executivo, ício, as »s próprias tivos subsídios. consignará, em cada desLinadas ao pagamento dos Artigo 7º - Ficam revogadas os demais atos anLeriores dispondo sobre a fixação de subsídios dos agentes políticos do Executivo ce Planalto. Artigo 8º - lista Lei entrará cm vigor na dala de sua publicação, produzindo seus cfeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Prefeitura do Município de Plammtto=S. 28 de seLembro de 2004. Olimpio Severino Prefeito M Publicado, anoLado e LRLILURA iutasetada PLANAL no Livrono JF Eu GY aB 109. Mad ru