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norma nº 37/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2004
Date 2004-09-28
EmentaFixa o subsidio para os exercentes de mandatos seletivos do Poder Executivo do Municipio de Planalto, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal
dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO E ue
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
LEI Nº 037/2004
rixa o subsídio para os exercentes de mandatos
eletivos do Poder Executivo do Município de Planalto,
outras providências.
CU Pré município de
leg
atribui
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
SANCIONA € PROMULGA a seguinLe Lei:
do
o
Artigo 1º - Os exercentes de manda
Executivo Municipal de Planal na qualidade de ager
icos, farão jus a um subsídio mensal fixado conforme os
cs abaixo:
poli
valo
T - O Prefeito Municipai de Planalto, perceberá um
subsídio mensal no valor de R$ 4.593,70 (quatro mil,
quinhentos e noventa Lrês reais c setenta centavos);
jice-Prefeito Municipal de Tlanallo, g
um subsídio mensal no or de R$ 1.187,50 (Um mil, cento €<
reais e cinquenta centavos)
Artigo 2º - A remuneração de que trata o a rLigo
anterior, não será computada nem -umulada qualquer
fundamento, e é, irredut ] ressalvado o disposto nos
incisos Xl e Ss 4º do artigo 39 e d
artigos que butária da
anual, na forma da lei.
os
de ordem
Artigo 3º - A remuneração fixada por esta Lei poderá
ser alterada por Lei específica, a partir de 2006, para fins
de revisão geral anual, sempre na mesma data em que se fizer
a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
municipais «e sem distinção de Índices, nos termos do inciso
X, do artigo 37, da € ituição Federal.
Prefeitura Municipal
dePlanalto
ER ESTADO DE SÃO PAULO eres
o Rmairo CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
Artigo 5º - O valor dos subsídios fixados para os
entes de mandato do Poder Executivo Municipal, não
rá ultrapassar os limiLes estabelecidos pela Constil uição
ctivas normas infraconst.ilucionais.
Artigo 6º O orçamento anual do Poder Executivo,
ício, as »s próprias
tivos subsídios.
consignará, em cada
desLinadas ao pagamento dos
Artigo 7º - Ficam revogadas os demais atos anLeriores
dispondo sobre a fixação de subsídios dos agentes políticos
do Executivo ce Planalto.
Artigo 8º - lista Lei entrará cm vigor na dala de sua
publicação, produzindo seus cfeitos a partir de 1º de janeiro
de 2005.
Prefeitura do Município de Plammtto=S. 28 de seLembro de
2004.
Olimpio Severino
Prefeito M
Publicado, anoLado e
LRLILURA iutasetada
PLANAL
no Livrono JF Eu GY
aB 109. Mad
ru

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