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norma nº 24/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2003
Date 2003-07-14
EmentaAutoriza o Município de Planalto e contratar parcelamento de dívida com o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, da outras providências correlatas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000
C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202
e-mail pmplanaltoO aol.com
“LEI Nº 024/2003"
“Autoriza o Município de Planalto a contratar
parcelamento de dívida com o FGTS - FUNDO
DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, dá
outras providências correlatas”.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 34, IV, da Lei Orgânica do Município e
Artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Egrégia Câmara
Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei
Complementar:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a, em nome do Município de Planalto, contratar parcelamento de divida
para com o FGTS - FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO, através da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma das resoluções baixadas que autorizam o
ato jurídico, do Conselho Curador do FGTS, no montante que for apurado, no limite
máximo de parcelas que forem permitidas.
ARTIGO 2º - Para garantia do principal e acessórios,
fica o Município autorizado a, utilizar receita proveniente do FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS -FPM, durante o prazo de vigência do
parcelamento autorizado por esta Lei.
ARTIGO 3º - O Município consignará nos Orçamentos
Anual e Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento,
dotações suficientes ao pagamento do principal e acessórios resultantes do
cumprimento desta Lei,
ARTIGO 4º - Está lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 14 de julho de 2003.
Olimpio Severino da Silva
Prefeito Wtúnicipal
Publicado, anotado e registrado namesma data supracitada.
Secretária Geral Interna

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