| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2003 |
| Date | 2003-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Planalto e contratar parcelamento de dívida com o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, da outras providências correlatas |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com “LEI Nº 024/2003" “Autoriza o Município de Planalto a contratar parcelamento de dívida com o FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, dá outras providências correlatas”. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 34, IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Planalto, contratar parcelamento de divida para com o FGTS - FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO, através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma das resoluções baixadas que autorizam o ato jurídico, do Conselho Curador do FGTS, no montante que for apurado, no limite máximo de parcelas que forem permitidas. ARTIGO 2º - Para garantia do principal e acessórios, fica o Município autorizado a, utilizar receita proveniente do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS -FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. ARTIGO 3º - O Município consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes ao pagamento do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei, ARTIGO 4º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 14 de julho de 2003. Olimpio Severino da Silva Prefeito Wtúnicipal Publicado, anotado e registrado namesma data supracitada. Secretária Geral Interna