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norma nº 3/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-02-12
EmentaAutoriza o município de planalto, a celebrar convênio de cooperação a união, por intermédio do juizo da zona eleitoral da 214ª comarca de buritama, e dá outras providências que especifica.
native_id1409

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005 - 2012 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PL AN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 003/2009 =
DE 12 /FEVEREIRO/2009
“Autoriza o município de Planalto, a celebrar convênio de
cooperação com a União, por intermédio do Juízo da Zona
Eleitoral da 214º Comarca de Buritama”, e dá outras
providências que específica”.
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas
pelo artigo, 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto,
autorizado a celebrar Convênio de cooperação com a União, por intermédio do
Juízo da 214º Zona Eleitoral da Comarca de Buritama, o qual passará a fazer parte
integrante desta Lei.
ARTIGO 2º. — O prazo do Convênio será de 5 (cinco) anos,
contados de sua assinatura, após o qual poderá ser celebrado novo Convênio,
desde que não modificar o objeto.
ARTIGO 3º.- As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e
eventuais suplementações de verbas serão feitas na forma da Lei.
ARTIGO 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Pag
fevereiro de 2009.
o, Municipal “Gelsomino Toloy”, 12 de
GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
;
DADO
Ko LA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029
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