| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-02-12 |
| Ementa | Autoriza o município de planalto, a celebrar convênio de cooperação a união, por intermédio do juizo da zona eleitoral da 214ª comarca de buritama, e dá outras providências que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005 - 2012 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PL AN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 003/2009 = DE 12 /FEVEREIRO/2009 “Autoriza o município de Planalto, a celebrar convênio de cooperação com a União, por intermédio do Juízo da Zona Eleitoral da 214º Comarca de Buritama”, e dá outras providências que específica”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo, 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, autorizado a celebrar Convênio de cooperação com a União, por intermédio do Juízo da 214º Zona Eleitoral da Comarca de Buritama, o qual passará a fazer parte integrante desta Lei. ARTIGO 2º. — O prazo do Convênio será de 5 (cinco) anos, contados de sua assinatura, após o qual poderá ser celebrado novo Convênio, desde que não modificar o objeto. ARTIGO 3º.- As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e eventuais suplementações de verbas serão feitas na forma da Lei. ARTIGO 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Pag fevereiro de 2009. o, Municipal “Gelsomino Toloy”, 12 de GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ; DADO Ko LA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029 na oq a arm «sr ano ann m “ nm