| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2009 |
| Date | 2009-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Planalto É GOVERNO MUNICIPAL Estado de São Paulo 2005 - 2012 CNPJ 46.935.763/0001-25 É AN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO LEI Nº 010/2009 DE 12 DE MARÇO DE 2009 “Autoriza O Município de Planalto, a celebrar Convenio com a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio, e dá outras providências legais que específica”. Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das minhas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e. eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio, localizada na Rua XV de novembro s/n, inscrita no CNPJ sob o nº 90.857.960/0001-40, tendo por objeto principal o repasse de recursos financeiros estabelecidos pelo PROJETO PRÓ SANTA CASA Il, para a execução de procedimentos de cirurgias seletivas, consoante o TERMO DE PARCERIA celebrado entre Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Planalto. PARÁGRAFO ÚNICO: O instrumento formalizador do Convênio deverá conter os benefícios, as obrigações e as características imprescindíveis a serem firmados entre os conveniados, ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção a referida entidade, no valor anual de R$ 21.055,56 (vinte e um mil, Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029 (1, | LR 2% PIE cp Das, DSO o o o VS Eq PMN AraoOA ANA PR sm iba om cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), durante o exercício de 2009. Prefeitura do Município po de Planalto a Estado de São Paulo 2005-2012 * GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 EE. AN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir correrão por conta de recursos constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário, autorizando-se alterações administrativas nominais na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Investimentos. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data do ajuste, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 12 de março de 2009. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. Guerbach e Zacarias Advogados Associados Rosângela Chaves Secretária Geral Interna Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029 Av Parlao O araae nO 074 íMPantra "ED 4RN9eN ANN Dlanalta QD