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norma nº 10/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-03-12
EmentaDispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
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Prefeitura do Município
de Planalto
É GOVERNO MUNICIPAL
Estado de São Paulo 2005 - 2012
CNPJ 46.935.763/0001-25 É AN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO
LEI Nº 010/2009
DE 12 DE MARÇO DE 2009
“Autoriza O Município de Planalto, a celebrar Convenio com a
Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio, e dá outras
providências legais que específica”.
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das minhas
atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e.
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio, localizada na Rua
XV de novembro s/n, inscrita no CNPJ sob o nº 90.857.960/0001-40, tendo por
objeto principal o repasse de recursos financeiros estabelecidos pelo PROJETO
PRÓ SANTA CASA Il, para a execução de procedimentos de cirurgias seletivas,
consoante o TERMO DE PARCERIA celebrado entre Secretaria de Estado da Saúde
e a Prefeitura Municipal de Planalto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O instrumento formalizador do Convênio
deverá conter os benefícios, as obrigações e as características imprescindíveis a
serem firmados entre os conveniados,
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder
subvenção a referida entidade, no valor anual de R$ 21.055,56 (vinte e um mil,
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029 (1, |
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cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), durante o exercício de 2009.
Prefeitura do Município po
de Planalto a
Estado de São Paulo 2005-2012 * GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 EE. AN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir
correrão por conta de recursos constantes no Orçamento vigente, suplementadas
se necessário, autorizando-se alterações administrativas nominais na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Investimentos.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data do ajuste, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto, Paço Municipal
“Gelsomino Toloy”, 12 de março de 2009.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data
supra, por afixação em local de costume.
Guerbach e Zacarias Advogados Associados
Rosângela Chaves
Secretária Geral Interna
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029
Av Parlao O araae nO 074 íMPantra "ED 4RN9eN ANN Dlanalta QD

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