br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 11/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-03-12
EmentaDispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
native_id1417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Prefeitura do Município
de Planalto
| GOVERNO MUNICIPAL
Estado de São Paulo St, 2005 - 2012
CNPJ 46.935.763/0001-25 PL AN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 011/2009 =
DE 12/MARÇO/2009
“Dispõe sobre a criação de empregos
permanentes tutelados pela CLT — Consolidação .
das Leis do Trabalho e da outras providências.
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas
pela Emenda Constitucional nº. 19 combinado com
os artigos 30, | e 37, Il e II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º —- Esta lei dispõe sobre a criação de
empregos permanentes tutelados pela CLT - Consolidação das Leis
do Trabalho, que serão providos mediante concurso público de
provas ou de provas e títulos, conforme disposições contidas na
Emenda Constitucional nº. 19, combinado com o artigo 37, le Il, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 2º — Para dar cumprimento às disposições
desta lei, ficam instituídos e incorporados ao Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal, os seguintes empregos permanentes que serão
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029 1
Av Carlac Gamac nº 074 .Cantra . CED4R 9en nnn -Dlanalta CD
Prefeitura do Município
de Planalto
É GOVERNO MUNICIPAL
Estado de São Paulo | 2005 - 2012
etica) <4 CNPJ 46.935.763/0001-25 PL AN ALTO
“90> EE E Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
providos na forma descrita no artigo 1º, objetivando-se o
preenchimento dos empregos, conforme segue:
01 (um) Emprego de Fonoaudiólogo, referência 51,
salário mensal de R$ 1.243,64, carga horária de 20 horas semanais:
01 (um) Emprego de Médico Clínico Geral,
referência 69, salário mensal de R$ 2.633,06, carga horária de-30
horas semanais;
Artigo 3º — Os custos decorrentes da presente lei
onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no
Orçamento de 2009, guardando consonância com as disposições da
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as
disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa
do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição, da Lei Federal nº. 4.320/64, e da Lei Complementar nº.
101/2000.
Artigo 4º - Nos termos do artigo 16, |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no
exercício financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam
consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios
abrangidos, alterando-se e incluindo-se as despesas no Plano
Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na
Lei Orçamentária Anual.
Artigo 5º - Nos termos da Lei Municipal nº.
032/2005 (Plano Plurianual Quadriênio 2006/2009) e alterações, da Lei y /
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029 (7
Av Carlnac amac nº 074 .Cantra .NCED 4A 980 ANN Dlanalta CD
Prefeitura do Município fam
de Planalto Da
* GOVERNO MUNICIPAL
Estado de São Paulo | 2005 - 2012
CNPJ 46.935.763/0001-25 PL AN ALT
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Municipal nº. 022/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009) e da Lei
Municipal nº. 042/2008 (Lei Orçamentária 2009).
Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei,
onerarão dotações próprias consignadas no orçamento de 2009,
suplementadas se necessário na forma da lei.
Artigo 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua.
publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço
Municipal “Gelsomino Toloy”, 12 de março de 2009.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume.
e e O =
a
GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029
Av Carine amac nº 0714 .Cantra -. CED 4R 9eBNNNN . Dlanalta -. CD

open original →