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norma nº 12/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2009
Date 2009-03-12
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Planalto a celebrar convênio de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação.
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Prefeitura do Município
de Planalto
É GOVERNO MUNICIPAL
od 2005 - 2012
CN 7 opera coorte -25 PL AN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO"
LEI Nº 012/2009
DE 12/MARÇO/2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto, a celebrar convênio de cooperação
técnica como Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da
Habitação.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal Decreta e
Ele promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Estado de São
Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o convênio de cooperação técnica para
a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais —
Cidade Legal;
ART. 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão
por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 12 de
março de 2009.
SILVIO CÉSAR MOR
PREFEITO MUNI
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por
afixação em local de costume.
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ui = 4
E id
GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ROSANGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029
Avi Pidaa Piana ia O ATA “fSantra PEN AR NC NAÃR — Dlamaita QD

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