| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2009 |
| Date | 2009-03-12 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto a celebrar convênio de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação. |
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Prefeitura do Município de Planalto É GOVERNO MUNICIPAL od 2005 - 2012 CN 7 opera coorte -25 PL AN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO" LEI Nº 012/2009 DE 12/MARÇO/2009 Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto, a celebrar convênio de cooperação técnica como Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal Decreta e Ele promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o convênio de cooperação técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais — Cidade Legal; ART. 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 12 de março de 2009. SILVIO CÉSAR MOR PREFEITO MUNI Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. e, a tm ui = 4 E id GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ROSANGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029 Avi Pidaa Piana ia O ATA “fSantra PEN AR NC NAÃR — Dlamaita QD