| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2009 |
| Date | 2009-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Município de Planalto, a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a cessão de servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1419 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2012 “* GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO" , zo. a R ES pt 0> PLANALTO A LEI Nº 013/2009 DE 12 DE MARÇO DE 2009 “Dispõe sobre autorização do Município de Planalto, a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a cessão de servidores públicos municipais, e dá outras providências”. SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por objeto a cessão de servidores municipais, para prestarem serviços junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sem qualquer ônus ao Poder Judiciário, incumbindo ao Poder Executivo a responsabilidade trabalhista dos servidores. Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais caracteristicas de cooperação a ser firmado entre os partícipes. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal É “Gelsomino Toloy”, 12 de março de 2009. SILVIO CÉSAR MOREIRACHÁVES PREFEITO M Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS Pião ROSANGELA CHAVES SECRETÁRIA SERAL INTERNA Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029