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norma nº 13/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2009
Date 2009-03-12
EmentaDispõe sobre autorização do Município de Planalto, a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a cessão de servidores públicos municipais e dá outras providências.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2012 “* GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO"
, zo.
a
R ES pt
0> PLANALTO A
LEI Nº 013/2009
DE 12 DE MARÇO DE 2009
“Dispõe sobre autorização do Município de Planalto, a
celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, para a cessão de servidores públicos municipais, e dá
outras providências”.
SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por objeto a cessão de
servidores municipais, para prestarem serviços junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo,
sem qualquer ônus ao Poder Judiciário, incumbindo ao Poder Executivo a
responsabilidade trabalhista dos servidores.
Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as
obrigações, limites e demais caracteristicas de cooperação a ser firmado entre os
partícipes.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal
É “Gelsomino Toloy”, 12 de março de 2009.
SILVIO CÉSAR MOREIRACHÁVES
PREFEITO M
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação
em local de costume.
GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Pião
ROSANGELA CHAVES
SECRETÁRIA SERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029

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