| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que específica. |
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Su A De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO E CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à à 2004 += Prefeitura o PE de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de setembro de 1962, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOLi e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: º, — Fica autorizado o Município de Pianaito, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a desapropriar peias vias amigável ou judicial, parte de um imóvel urbano consistente de: Um Imóvei Urbano, correspondente à partes das Datas sob ordem alfabética "F” "G”" e “H”, da Quadra nº13, da planta geral da cidade de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, sem benfeitorias com frente para AV. D. Pedro IJ, iado impar, esquina com a Rua Marino Menandro, medindo 74,80 Mts de frente igual por parte do fundo, por 20,00 Mis de cada lado, da frente ao fundo, encerrando uma área superficial de 1.496,00 M2, sem benfeitoria , confrontando pelo lado direito de quem da frente olha para o Imóvei com a Rua Marino Menandro, peio lado esquerdo com a Data "E" de propriedade de Emilia dos Santos Moreira, peios fundos com remanescentes das Datas “F,G,H" De propriedade de Aparecido Corrêa e sua esposa, cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Planalto sob Nº 00970, 00975, 00980. Prefeitura Municipal [XE ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 e 1997 à 2004 ARTIGO 2º, - à área acima fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de medida de natureza urgente e inadiávei, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federai nº. 4.132 de 10 de setembro de 1962. — São partes integrantes desta Lei, o memorial descritivo e o mapa do imóvel. “ARTIGO 3º, — À Comissão Municipai competente procederá a desapropriação os avaliação do imóvel, observando-se no pagamento da valores encontrados através de laudo de avaliação e o preço de mercado. ARTIGO 4º, — às despesas decorrentes com execução desta Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 5º. — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se totalmente a Lei nº 016/2003, de 29 de maio de 2003. 2 f 2r or 2005 Cds PA, + ? É am Pe Prefeitura Municipal — De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ESSES CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 mera. MEMORIAL DESCRITIVO ASSUNTO - COMPRA DE UM IMÓVEL FINALIDADE- DESAPROPRIAÇÃO LOCAL - AV. Dom Pedro ii / esq. Com Marino Menandro Parte das Datas “F” “G” e “H” - Quadra - 13 Cidade- Planalto-SP, Proprietário — Aparecido Corrêa e sua muiher. Área Total — 1.496,00 M2 - sx Um Imóvel Urbano, correspondente à partes das Datas sob ordem alfabética “F” "G" e “H”, da Quadra nº13, da pianta geral da cidade de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, sem benfeitorias com frente para AV. D. Pedro TI, lado impar, esquina com à Rua Marino Menandro, medindo 74,80 Mts de frente igual por parte do fundo, por 20,00 Mts de cada lado, da frente ao fundo, encerrando uma área superficial de 1.496,00 M2, sem benfeitoria , confrontando pelo lado direito de quem da frente olha para o Imóvel com a Rua Marino Menandro, pelo lado esquerdo com a Data “E” de propriedade de Emilia dos Santos Moreira, pelos fundos com remanescentes das Datas “F,G, e H” de propriedade de Aparecido Corrêa e sua esposa, cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Planalto sob Nº 00970, 00975, 00980. Prefeitura do Município de Planalto-SP, 26 de Junho de 2003. sê Rubens Antonio Fdho ENG. CIVIL CREA 060.129.299.-9 AV. RIO BRANCO tratos — ai | =| 5. Ê < z m AV D. PEDRO 1 DO DOT RUA: MARINO MENANDRO LEVANTAMENTO DE ÁREA URBANA COMPRA DE IMÓVEL FINALIDADE AV. D. PEDRO II ( esquina com Marino Menandro ) LOCAL PARTE DA DATA "F; G; H"- QUADRA 13 PLANALTO SP BURITAMA CIDADE ESTADO COMARCA APARECIDO CORRÊA PROPRIETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL 1.496,00 M2 ÁREA