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norma nº 23/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Desapropriar vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que específica.
native_id142

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Su A De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO E
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à à 2004
+= Prefeitura o PE
de 1941, modificado pela Lei Federal nº. 4.132 de 10 de
setembro de 1962, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOLi e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
º, — Fica autorizado o Município de Pianaito,
representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a desapropriar
peias vias amigável ou judicial, parte de um imóvel urbano consistente de:
Um Imóvei Urbano, correspondente à partes das Datas sob
ordem alfabética "F” "G”" e “H”, da Quadra nº13, da planta geral da
cidade de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, sem
benfeitorias com frente para AV. D. Pedro IJ, iado impar, esquina com a
Rua Marino Menandro, medindo 74,80 Mts de frente igual por parte do
fundo, por 20,00 Mis de cada lado, da frente ao fundo, encerrando uma
área superficial de 1.496,00 M2, sem benfeitoria , confrontando pelo lado
direito de quem da frente olha para o Imóvei com a Rua Marino Menandro,
peio lado esquerdo com a Data "E" de propriedade de Emilia dos Santos
Moreira, peios fundos com remanescentes das Datas “F,G,H" De
propriedade de Aparecido Corrêa e sua esposa, cadastrados junto à
Prefeitura Municipal de Planalto sob Nº 00970, 00975, 00980.
Prefeitura Municipal [XE
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25 e 1997 à 2004
ARTIGO 2º, - à área acima fica declarada de utilidade
pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de
medida de natureza urgente e inadiávei, nos termos do Decreto-Lei nº.
3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federai nº. 4.132 de 10
de setembro de 1962.
— São partes integrantes desta Lei, o
memorial descritivo e o mapa do imóvel.
“ARTIGO 3º, — À Comissão Municipai competente procederá a
desapropriação os
avaliação do imóvel, observando-se no pagamento da
valores encontrados através de laudo de avaliação e o preço de mercado.
ARTIGO 4º, — às despesas decorrentes com execução desta
Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 5º. — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogando-se totalmente a Lei nº 016/2003, de 29 de maio de 2003.
2 f
2r or 2005 Cds PA,
+
? É am Pe
Prefeitura Municipal
— De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO ESSES
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
mera.
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO - COMPRA DE UM IMÓVEL
FINALIDADE- DESAPROPRIAÇÃO
LOCAL - AV. Dom Pedro ii / esq. Com Marino Menandro
Parte das Datas “F” “G” e “H” - Quadra - 13
Cidade- Planalto-SP,
Proprietário — Aparecido Corrêa e sua muiher.
Área Total — 1.496,00 M2
- sx
Um Imóvel Urbano, correspondente à partes das
Datas sob ordem alfabética “F” "G" e “H”, da Quadra nº13, da pianta geral
da cidade de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, sem
benfeitorias com frente para AV. D. Pedro TI, lado impar, esquina com à Rua
Marino Menandro, medindo 74,80 Mts de frente igual por parte do fundo, por
20,00 Mts de cada lado, da frente ao fundo, encerrando uma área superficial
de 1.496,00 M2, sem benfeitoria , confrontando pelo lado direito de quem da
frente olha para o Imóvel com a Rua Marino Menandro, pelo lado esquerdo
com a Data “E” de propriedade de Emilia dos Santos Moreira, pelos fundos
com remanescentes das Datas “F,G, e H” de propriedade de Aparecido
Corrêa e sua esposa, cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Planalto sob
Nº 00970, 00975, 00980.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, 26 de Junho de 2003.
sê
Rubens Antonio Fdho
ENG. CIVIL CREA 060.129.299.-9
AV. RIO BRANCO
tratos —
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5.
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AV D. PEDRO 1
DO DOT
RUA: MARINO MENANDRO
LEVANTAMENTO DE ÁREA URBANA
COMPRA DE IMÓVEL
FINALIDADE
AV. D. PEDRO II ( esquina com Marino Menandro )
LOCAL PARTE DA DATA "F; G; H"- QUADRA 13
PLANALTO SP BURITAMA
CIDADE ESTADO COMARCA
APARECIDO CORRÊA
PROPRIETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL
1.496,00 M2
ÁREA

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