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norma nº 14/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2009
Date 2009-03-26
EmentaDispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005 - 2012
É -SOVERNO MUNICIPAL
as 2 CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO |
90 > E > Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 014/2009 =
DE 26/MARÇO/2009
“Dispõe sobre a criação de empregos permanentes
tutelados pela CLT -— Consolidação das Leis do
/ Trabalho e da outras providências.
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas pela Emenda
Constitucional nº. 19 combinado com os artigos 30, l e
37, | e Il, da Constituição da República Federativa do
Brasil, etc..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Artigo 1º — Esta lei dispõe sobre a criação de empregos
permanentes tutelados pela CLT —- Consolidação das Leis do Trabalho, que
serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos, conforme disposições contidas na Emenda Constitucional nº. 19,
combinado com o artigo 37, le Il, da Constituição da República Federativa
do Brasil.
Artigo 2º — Para dar cumprimento às disposições desta
lei, ficam instituídos e incorporados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal, os seguintes empregos permanentes que serão providos na
forma descrita no artigo 1º, objetivando-se o preenchimento dos empregos,
conforme segue:
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029 / fa
Av Parlasa "amas nO 074 íGCantra MPEDARNeN ANN Dlanmalta QD
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2012 Y GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 BEANALTO |
o» PLANAÇÃO aof Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
04 (quatro) Empregos de Médico Clínico Geral,
referência 69, salário mensal de R$ 2.633,06, carga horária de 30 horas
semanais;
01 (UM) Emprego de Professor para o Ensino
Fundamental, referência 46, salário mensal de R$ 1.043,80 (um mil, quarenta
e três reais e oitenta centavos), carga horária de 25 horas semanais;
Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente lei
onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no
Orçamento de 2009, guardando consonância com as disposições da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do
Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38,
do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº.
4.320/64, e da Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º - Nos termos do artigo 16, |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro
presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites de
despesas com pessoal nos exercícios abrangidos, alterando-se e incluindo-
se as despesas no Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 5º - Nos termos da Lei Municipal nº. 032/2005
(Plano Plurianual Quadriênio 2006/2009) e alterações, da Lei Municipal nº.
022/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009) e da Lei Municipal nº.
042/2008 (Lei Orçamentária 2009).
Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei,
onerarão dotações próprias consignadas no orçamento de 2009,
suplementadas se necessário na forma da lei.
ra
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029 ú
Av Oarliaa Camas nO OF4 ícfantra “ED A4R9eNNANN Dlanalta QD
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Prefeitura do Município
de Planalto
É GOVERNO MUNICIPAL
Estado de São Paulo 2005 - 2012
CNPJ 46.935.763/0001-25 AN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO"
| Artigo 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço
Municipal “Gelsomino Toloy”, 26 de marco de 2009.
SILVIO CESAR MG
PREFEITO My NICIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de PI
| ed la Pre a Municipa analto-SP,
na data supra, por afixação em local de costume. A
GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
NGELA CHAVES
GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029
Avw Parlianao Pamaoc nO 074 íf*antra MED4E9eNn ANN Dlanalta QD

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