| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2009 |
| Date | 2009-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005 - 2012 É -SOVERNO MUNICIPAL as 2 CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO | 90 > E > Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 014/2009 = DE 26/MARÇO/2009 “Dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela CLT -— Consolidação das Leis do / Trabalho e da outras providências. Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Emenda Constitucional nº. 19 combinado com os artigos 30, l e 37, | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º — Esta lei dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela CLT —- Consolidação das Leis do Trabalho, que serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme disposições contidas na Emenda Constitucional nº. 19, combinado com o artigo 37, le Il, da Constituição da República Federativa do Brasil. Artigo 2º — Para dar cumprimento às disposições desta lei, ficam instituídos e incorporados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os seguintes empregos permanentes que serão providos na forma descrita no artigo 1º, objetivando-se o preenchimento dos empregos, conforme segue: Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029 / fa Av Parlasa "amas nO 074 íGCantra MPEDARNeN ANN Dlanmalta QD Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2012 Y GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 BEANALTO | o» PLANAÇÃO aof Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! 04 (quatro) Empregos de Médico Clínico Geral, referência 69, salário mensal de R$ 2.633,06, carga horária de 30 horas semanais; 01 (UM) Emprego de Professor para o Ensino Fundamental, referência 46, salário mensal de R$ 1.043,80 (um mil, quarenta e três reais e oitenta centavos), carga horária de 25 horas semanais; Artigo 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento de 2009, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº. 4.320/64, e da Lei Complementar nº. 101/2000. Artigo 4º - Nos termos do artigo 16, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos, alterando-se e incluindo- se as despesas no Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Artigo 5º - Nos termos da Lei Municipal nº. 032/2005 (Plano Plurianual Quadriênio 2006/2009) e alterações, da Lei Municipal nº. 022/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009) e da Lei Municipal nº. 042/2008 (Lei Orçamentária 2009). Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento de 2009, suplementadas se necessário na forma da lei. ra Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029 ú Av Oarliaa Camas nO OF4 ícfantra “ED A4R9eNNANN Dlanalta QD “-—. Prefeitura do Município de Planalto É GOVERNO MUNICIPAL Estado de São Paulo 2005 - 2012 CNPJ 46.935.763/0001-25 AN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO" | Artigo 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 26 de marco de 2009. SILVIO CESAR MG PREFEITO My NICIPAL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de PI | ed la Pre a Municipa analto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. A GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS NGELA CHAVES GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-9500 - Fax: Ramal 2029 Avw Parlianao Pamaoc nO 074 íf*antra MED4E9eNn ANN Dlanalta QD