| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Município de Planalto a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo-FUSSESP- |
| native_id | 1422 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo 2005-2012 * GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 017/2009 DE 30/ABRIL/2009 “Autoriza o Município de Planalto a celebrar Convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cul tu ral do Estado de são Paulo - FUSSESP” SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ELE SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar condênio com o Fundo de Solidariedade e Dasenvo Tyimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE GERAÇÃO DE RENDA. Artigo 2º - O “instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço vunicipal “Gelsomino Toloy”, aos 30 de abril de 2009. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS SECRETÁRIA GERAL INTERNA “Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505 to a SS RD COS CM o, Dr. CS Ciao . ZE Y o. PS AFA RA AFNFN NE A E rs