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norma nº 17/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaAutoriza o Município de Planalto a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo-FUSSESP-
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Prefeitura Municipal
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2012 * GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 017/2009
DE 30/ABRIL/2009
“Autoriza o Município de Planalto a
celebrar Convênio com o Fundo de
Solidariedade e Desenvolvimento
Social ou Cul tu ral do Estado de são
Paulo - FUSSESP”
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e
ELE SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar condênio com o Fundo de Solidariedade e
Dasenvo Tyimento Social e Cultural do Estado de São Paulo -
FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos
financeiros para DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE GERAÇÃO DE
RENDA.
Artigo 2º - O “instrumento que formaliza o convênio
conterá as obrigações, limites e demais características de
cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço vunicipal
“Gelsomino Toloy”, aos 30 de abril de 2009.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume.
GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
“Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505
to a SS RD COS CM o, Dr. CS Ciao . ZE Y o. PS AFA RA AFNFN NE A E rs

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