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norma nº 18/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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Prefeitura Municipal
de Planalto
Estado de São Paulo
2005 - 2012
CNPJ 46.935.763/0001-25 E n ZONE
Paço Municipal Gelsomino Toloy PLANALTO
"LEI Nº 018/2009
"DE 30/ABRIL/2009 |
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE
ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado
de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de
assistência técnica, extensão rural e orientação dos: agronegócios e
das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, previsto
no Decreto Estadual nº. 40.103, de 25 de maio de 1995 e alterações
posteriores |
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica
o Poder Executivo autorizado:
I - Receber repasses financeiros;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos
valores liberados pelo ajuste e seus aditivos, até os limites
previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Artigo 3º - Os encargos que o Município vier assumir em
razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino
Toloy”, aos 30 de abril de 2009.
SILVIO CÉSAR MORÊ
PREFEITO MUN
Prefeitura Municipal de
local de costume.
Publicado na Divisão de Expediente
Planalto-SP, na data supra, por afixação
O Ee TCs
E
GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
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SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505
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