| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2009 |
| Date | 2009-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder remuneração suplementar a professores do Projeto de Reforço e Recuperação da Rede Estadual e da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
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-— Prefeitura Municipal de Planalto. Estado de São Paulo 2005 - 2012 “ GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 019/2009 DE 30/ABRIL/2009 “Autoriza o Executivo Municipal a conceder remuneração suplementar a professores do Projeto de Reforço e Recuperação da Rede Estadual e da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências” — Artigo 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remuneração suplementar a 06 (seis) professores da Rede Estadual e da Rede Municipal de Ensino, para que esses cumpram individualmente carga suplementar de oito (08) horas semanais no atendimento ao Projeto de Reforço e Recuperação Paralela. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da hora aula será o equivalente R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) a hora aula acrescido dos encargos legais decorrentes e totalizando a 08 (oito) aulas semanais. Artigo 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão os recursos próprios da municipalização, consignados no orçamento vigente, e em consonância com a disposição da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 30 de abril de 2009. 4 SILVIO CÉSAR MOR Publicado na Divisão de Expediente “da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. EA aid GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ROSANG CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505