br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 19/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder remuneração suplementar a professores do Projeto de Reforço e Recuperação da Rede Estadual e da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
native_id1424

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

-—
Prefeitura Municipal
de Planalto.
Estado de São Paulo 2005 - 2012 “ GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 019/2009
DE 30/ABRIL/2009
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder
remuneração suplementar a professores do Projeto
de Reforço e Recuperação da Rede Estadual e da
Rede Municipal de Ensino e dá outras
providências”
— Artigo 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder remuneração suplementar a 06 (seis) professores
da Rede Estadual e da Rede Municipal de Ensino, para que esses cumpram
individualmente carga suplementar de oito (08) horas semanais no
atendimento ao Projeto de Reforço e Recuperação Paralela.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da hora aula será o equivalente R$
9,80 (nove reais e oitenta centavos) a hora aula acrescido dos
encargos legais decorrentes e totalizando a 08 (oito) aulas semanais.
Artigo 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão
os recursos próprios da municipalização, consignados no orçamento
vigente, e em consonância com a disposição da Lei de Diretrizes
Orçamentária do Município suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino
Toloy”, aos 30 de abril de 2009.
4
SILVIO CÉSAR MOR
Publicado na Divisão de Expediente “da Prefeitura Municipal de
Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume.
EA aid
GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ROSANG CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505

open original →