| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2009 |
| Date | 2009-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Planalto, a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Planalto | o onto ss e sê 2005-2012 9 ces MUNICIPAL Paço Municipal Gelsomino Toloy PLANALTO LEI Nº 022/2009 DE 28 DE MAIO DE 2009 “Autoriza O Município de Planalto, a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências”. | SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, | FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: | Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por objeto o atendimento da população no município, em causas de Alimentos e Juizados Especiais Cíveis. Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 28 de maio de 2009. SILVIO CÉSAR MOR PREFEITO MU Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. - GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ROSÂNGÉLA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA “Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505 A — 4 A es AFA NESNFN RD nascia: ERRA ut oops