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norma nº 23/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2009
Date 2009-05-28
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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Prefeitura Municipal
- de Planalto
Estado de São Paulo 2005+2012 “” GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº023/2009
DE 28/MAIO/2009
Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo
Perdido.
ARTIGO 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos
no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução de obras de GALERIAS PLUVIAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO
A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a
utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º | |
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a
obras de GALERIAS PLUVIAIS.
ARTIGO 3º |
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Pa nicipal “Gelsomino Toloy”, aos 28
de maio de 2009.
SILVIO CÉSAR MOR VES
PREFEITO MU AL
Publicado na Divisão de Expediente da ERA Municipal de Planalto-SP, na data
supra, por afixação em local de costume. |
O
Eni A
Cd
GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
SECRETÁRIA G
ELA CHAVES
INTERNA
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505
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