| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2009 |
| Date | 2009-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a implantação do SARESP nas escolas municipais. |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo E a CNPJ 46.935.763/0001-25 LEI Nº024/2009 E DE 28/MAIO/2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a implantação do SARESP nas Escolas Municipais. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2009, objetivando a aplicação do SARESP nas escolas da rede municipal. ARTIGO 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências “ necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | € Prefeitura do Município de Planalto-sSP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 28 de maio de 2009. SILVIO CÉSAR I VES PREFEITO Publicado na Divisão de Expediente” da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. -—— O — quo ma add | GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS A UU GE CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505 O O STD o PE EE SR o nt do E ri Eai APPO AUOOA AMA pe PT: “a om GOVERNO MUNICIPAL PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!