| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Município de Planalto a celebrar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo. |
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Prefeitura Municipal — De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO nat CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 "MAS = LEI Nº022/2003 — “Autoriza o Municimo de Planalto a celebrar Convêmo com o Fundo Sociai de Solidanedade do Estado de São Paulo - FUSSESP” Fu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Preferto do Municipio de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições ievais, FAÇO SABE Rquea Câmara Municipal de Planaiio APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI ARTIGO 1º — Fica o Municipio de Pianalto, através do Cnefe do Poder Executivo, autorizado a ceiebrar Convémio com o FUNDO SOCIAL DF SOLIDARIEDADE DO FSTADO Dk SÃO PAULO - FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de Projelo de aquisição de máquinas de costura, para o para implantação do * PROJETO ESPERANÇA”. ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o Convém conterá as obngações, limites e demais caracteristicas de cooperação a ser firmado enire os participes. ARTIGO 3º — Às despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da let. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANAI TO, Estado de São Paulo, 26 de junho de 2.003 Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada K