| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2009 |
| Date | 2009-06-11 |
| Ementa | Fica criada a Creche Municipal denominada SEMENTINHA DA VIDA e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal de Planalto qua I Estado de São Paulo 2005 - 2012 CNPJ 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL PLANA LTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 026/2009 = DE 11/JUNHO/2009 “Fica criada a Creche Municipal denominada SEMENTINHA DA VIDA, e dá outras providências legais que especifica”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º. - Fica criada a Creche Municipal denominada “SEMENTINHA DA VIDA”, implantada pela Lei Municipal 043/2008 e incluída na Rede Municipal de Ensino através da Lei Municipal nº 044/2008, para o atendimento da Educação Infantil do município. Art. 2º - A Creche Municipal de que trata o art. 1º, funcionará em periodo integral à Avenida Rui Barbosa nº 697, Centro, Planalto. Art. 3 º - Fica estabelecido que a Creche Municipal acolherá em periodo integral crianças de 0 a 03 anos, e em periodo parcial crianças de 04 a 06 anos “(Prê-Escola e 1º ano do Ensino Fundamental) para, desenvolvimento de atividades pedagógicas complementares. es Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo 2005 - 2012 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO! PARÁGRAFO ÚNICO - Para dar cumprimento as disposições desta Lei, a organização da Creche Municipal obedecerá ao disposto no artigo 2º da Lei nº 044/2008, assim organizados: PERÍODO INTEGRAL: NIVEL DE ENSINO Berçário I | i Berçário II EDUCAÇÃO INFANTIL “RECHE Maternal I Maternal II rERIUDa PARCIAL: EDUCAÇÃO INFANTIL | PRÉ-ESCOLA Art. 4º - Caberá a Divisão Municipal de Educação, subordinada, ao Governo do Município de Planalto, construir, organizar, divulgar e acompanhar a implantação e implementação da Creche Municipal. Art. 5º . - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento. | : Fone: (18) 3695- 9500 - Fax: (18) 3695- 9505 Ro: Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo 2005 - 2012 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 Paço Municipal Gelsomino Toloy PLANALTO NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Art. 6º - Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 11 de junho de 2009. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. "Fone: : (48) 3695- 9900 - Fax: (18) 3695- 9505