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norma nº 26/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2009
Date 2009-06-11
EmentaFica criada a Creche Municipal denominada SEMENTINHA DA VIDA e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura Municipal
de Planalto
qua I
Estado de São Paulo 2005 - 2012
CNPJ 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL
PLANA
LTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 026/2009 =
DE 11/JUNHO/2009
“Fica criada a Creche Municipal
denominada SEMENTINHA DA VIDA, e dá
outras providências legais que
especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PLANALTO, Comarca de Buritama Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 30, I,
da Constituição da República Federativa
do Brasil, etc...
SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica criada a Creche Municipal
denominada “SEMENTINHA DA VIDA”, implantada pela
Lei Municipal 043/2008 e incluída na Rede Municipal
de Ensino através da Lei Municipal nº 044/2008, para o
atendimento da Educação Infantil do município.
Art. 2º - A Creche Municipal de que trata o art.
1º, funcionará em periodo integral à Avenida Rui
Barbosa nº 697, Centro, Planalto.
Art. 3 º - Fica estabelecido que a Creche
Municipal acolherá em periodo integral crianças de 0 a
03 anos, e em periodo parcial crianças de 04 a 06 anos
“(Prê-Escola e 1º ano do Ensino Fundamental) para,
desenvolvimento de atividades pedagógicas
complementares. es
Prefeitura Municipal
de Planalto
Estado de São Paulo 2005 - 2012 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
PARÁGRAFO ÚNICO - Para dar cumprimento
as disposições desta Lei, a organização da Creche
Municipal obedecerá ao disposto no artigo 2º da Lei nº
044/2008, assim organizados:
PERÍODO INTEGRAL:
NIVEL DE ENSINO
Berçário I
| i Berçário II
EDUCAÇÃO INFANTIL “RECHE Maternal I
Maternal II
rERIUDa PARCIAL:
EDUCAÇÃO INFANTIL | PRÉ-ESCOLA
Art. 4º - Caberá a Divisão Municipal de
Educação, subordinada, ao Governo do Município de
Planalto, construir, organizar, divulgar e acompanhar a
implantação e implementação da Creche Municipal.
Art. 5º . - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento. | :
Fone: (18) 3695- 9500 - Fax: (18) 3695- 9505 Ro:
Prefeitura Municipal
de Planalto
Estado de São Paulo 2005 - 2012 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25
Paço Municipal Gelsomino Toloy PLANALTO
NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Art. 6º - Esta lei passa a produzir seus efeitos
jurídicos após sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de
São Paulo, em 11 de junho de 2009.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação
em local de costume.
"Fone: : (48) 3695- 9900 - Fax: (18) 3695- 9505

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