| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | Autoriza o executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal de Planalto sal pisa Anata P L RU Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 029/2009 “Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que específica” Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo, .30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: . Art. 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a e desapropriar pelas vias amigável ou judicial, parte do imóvel urbano consistente de um imóvel urbano, com a área superficial de 696,000 metros quadrados, localizado na quadra 05, nesta cidade de Planalto, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: Começa em um ponto, cravado junto a divisa entre a Avenida Dom Pedro 7 ll e área de Nilza Mucci Costa, e distante a 25,00 metros da Rua Luiz Cividanes Martines; daí segue por uma distancia de 65,00 metros e confronta-se com Nilza Mucci Costa: daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 6,00 metros e confronta-se com o imóvel cadastrado junto a municipalidade sob nº 560: daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 16,00 metros e confronta-se com Nilza Mucci Costa; daí deflete a direita e segue por uma distancia de 49,00 metros e confronta-se com Nilza Mucci Costa; daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 6,00 metros e confronta-se com o imóvel cadastrado junto a municipalidade sob nº 525; daí deflete a esquerda e segue por uma distancia 49,00 metros e confronta-se com Nilza Mucci Costa; daí deflete a direita e segue por uma distancia de 43,00 metros e confronta-se com Nilza Mucci Costa; daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 6,00 metros até encontrar o ponto onde iniciou esta descrição e confronta-se com Avenida Dom Pedro Il. Art. 2º. —- A área acima fica declarada de utilidade pública para afeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de medida de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificando pela Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, local que será destinado à regularização de via urbana. | Bbm: | E pe Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505 lá v Carlne Gomasc nº 0714 .Cantra -. CED4A 9en n0n DlanaltA CD ) , Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo 2005-2012 * GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Parágrafo Único - São partes integrantes desta Lei o memorial descritivo, mapa e matricula do imóvel. Art. 3º - À comissão Municipal competente procederá a avaliação do imóvel, observando-se no pagamento da desapropriação os valores encontrados através de laudo de avaliação e o preço de mercado. Art. 4º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Paço Municipal “Geslomino Toloy”, aos 25 de junho de 2.009. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. Rr, Guerbach E Zacarias Advogados Associados Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505 E, PE said resta e A E A E cr o EO ni acs DÃ idi PRM URrARDA ABA DR," rs