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norma nº 29/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaAutoriza o executivo Municipal a Desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura Municipal
de Planalto
sal pisa Anata P L RU
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 029/2009
“Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas
vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá
outras providências legais que específica”
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo, .30, |, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: .
Art. 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, por
intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a e desapropriar pelas
vias amigável ou judicial, parte do imóvel urbano consistente de um
imóvel urbano, com a área superficial de 696,000 metros quadrados,
localizado na quadra 05, nesta cidade de Planalto, Comarca de Buritama
Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações:
Começa em um ponto, cravado junto a divisa entre a Avenida Dom Pedro 7
ll e área de Nilza Mucci Costa, e distante a 25,00 metros da Rua Luiz
Cividanes Martines; daí segue por uma distancia de 65,00 metros e
confronta-se com Nilza Mucci Costa: daí deflete a esquerda e segue por
uma distancia de 6,00 metros e confronta-se com o imóvel cadastrado
junto a municipalidade sob nº 560: daí deflete a esquerda e segue por uma
distancia de 16,00 metros e confronta-se com Nilza Mucci Costa; daí
deflete a direita e segue por uma distancia de 49,00 metros e confronta-se
com Nilza Mucci Costa; daí deflete a esquerda e segue por uma distancia
de 6,00 metros e confronta-se com o imóvel cadastrado junto a
municipalidade sob nº 525; daí deflete a esquerda e segue por uma
distancia 49,00 metros e confronta-se com Nilza Mucci Costa; daí deflete a
direita e segue por uma distancia de 43,00 metros e confronta-se com
Nilza Mucci Costa; daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de
6,00 metros até encontrar o ponto onde iniciou esta descrição e
confronta-se com Avenida Dom Pedro Il.
Art. 2º. —- A área acima fica declarada de utilidade pública
para afeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de medida
de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 de 21
de junho de 1941, modificando pela Lei Federal nº 4.132 de 10 de
setembro de 1962, local que será destinado à regularização de via
urbana. | Bbm:
| E pe
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505 lá
v Carlne Gomasc nº 0714 .Cantra -. CED4A 9en n0n DlanaltA CD ) ,
Prefeitura Municipal
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2012 * GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Parágrafo Único - São partes integrantes desta Lei o
memorial descritivo, mapa e matricula do imóvel.
Art. 3º - À comissão Municipal competente procederá a
avaliação do imóvel, observando-se no pagamento da desapropriação os
valores encontrados através de laudo de avaliação e o preço de mercado.
Art. 4º- As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Paço Municipal “Geslomino
Toloy”, aos 25 de junho de 2.009.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume.
Rr,
Guerbach E Zacarias Advogados Associados
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505
E, PE said resta e A E A E cr o EO ni acs DÃ idi PRM URrARDA ABA DR," rs

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