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norma nº 30/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2009
Date 2009-07-30
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Planalto a receber, mediante recurso efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
native_id1435

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Prefeitura Municipal
de Planalto
Estado de São Paulo 2005 - 2012 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 030/2009
30/JULHO/2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a Fundo Perdido.
ARTIGO 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
"|- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo
do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido,
procedentes do Tesouro do Estado;
| - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da
Secretaria de Economia e Planejamento. o convênio necessário à
obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem
como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
IH - Abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas com a execução das obras de AMPLIAÇÃO E did carmo DA
QUADRA DE ESPORTES ”.
PARÁGRAFO ÚNICO
| A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º
Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a com a execução das obras de término de
AMPLIAÇÃO E FECHAMENTO DA QUADRA DE ESPORTES.
ARTIGO 3º
|
“Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505
Prefeitura Municipal
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2012 “” GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário. .
ARTIGO 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal Gelsomino Toloy,
30 de julho de 2009. |
PREFEITO MUNICIP
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-
SP, na data supra, por afixação em local de costume.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505
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Prefeitura Municipal
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2012 *” GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário. .
ARTIGO 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal Gelsomino Toloy,
30 de julho de 2009. |
PREFEITO MUNICIP
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-
SP, na data supra, por afixação em local de costume.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505
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