| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2009 |
| Date | 2009-07-30 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto a receber, mediante recurso efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo 2005 - 2012 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 030/2009 30/JULHO/2009 Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido. ARTIGO 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a: "|- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Tesouro do Estado; | - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento. o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; IH - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras de AMPLIAÇÃO E did carmo DA QUADRA DE ESPORTES ”. PARÁGRAFO ÚNICO | A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a com a execução das obras de término de AMPLIAÇÃO E FECHAMENTO DA QUADRA DE ESPORTES. ARTIGO 3º | “Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo 2005-2012 “” GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. . ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal Gelsomino Toloy, 30 de julho de 2009. | PREFEITO MUNICIP Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto- SP, na data supra, por afixação em local de costume. ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505 Dr os py rt 17 TO fSmmbrm ff EF APR ARA AMA >» FA orms Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo 2005-2012 *” GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. . ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal Gelsomino Toloy, 30 de julho de 2009. | PREFEITO MUNICIP Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto- SP, na data supra, por afixação em local de costume. ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-9500 - Fax: (18) 3695-9505 co PRE css ÃO me AS ris É fPrmbdrm PERA AaARARA AAM 2. PIA om