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norma nº 21/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaAutoriza o Município a prorrogar por mais doze meses Servidor Público Municipal a Justiça do Trabalho e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO atra NA
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
- LEI Nº021/2003 =
“Aetonza o Mumacimo a prorrogar por mais doze meses Serdor Público
Municipal a Justiça do Trabalho é dá outras providências legais que
especifica”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Profoito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABE Rquea Câmara Municipai de Pianaiio APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI
ARTIGO 1º. — Fica o Municipio de Planalto, através do Chefe do Poder Execulivo,
autorizado a prorrogar por mais doze meses, o Servidor Público Municipal a Justiça do irabaino, sem
prejuizo de vencimentos e demais vantagens, para desempenhar funções na Vara do Trabalho de José
Bonifácio.
ARTIGO 2º - O Servidor Mumemal prestará serviços ao Poder Judiciáno,
obedecendo à carga horária diária de 8 (oito) horas. respeitados os períodos de descanso legal.
ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão
dotações proprias do orçamento vigente, sunlementada se necessário na forma da lei.
ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANAI TO, Estado de São Paulo, 26 de junho de 2.003
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