| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Município a prorrogar por mais doze meses Servidor Público Municipal a Justiça do Trabalho e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO atra NA CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 - LEI Nº021/2003 = “Aetonza o Mumacimo a prorrogar por mais doze meses Serdor Público Municipal a Justiça do Trabalho é dá outras providências legais que especifica” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Profoito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABE Rquea Câmara Municipai de Pianaiio APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI ARTIGO 1º. — Fica o Municipio de Planalto, através do Chefe do Poder Execulivo, autorizado a prorrogar por mais doze meses, o Servidor Público Municipal a Justiça do irabaino, sem prejuizo de vencimentos e demais vantagens, para desempenhar funções na Vara do Trabalho de José Bonifácio. ARTIGO 2º - O Servidor Mumemal prestará serviços ao Poder Judiciáno, obedecendo à carga horária diária de 8 (oito) horas. respeitados os períodos de descanso legal. ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações proprias do orçamento vigente, sunlementada se necessário na forma da lei. ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANAI TO, Estado de São Paulo, 26 de junho de 2.003 ia á Lo a O Mvivio JF Lfv- 2 E é e A bo LI era