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norma nº 36/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2009
Date 2009-08-03
EmentaDispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, dando outras providências legais que especifica.
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Prefeitura Municipal
de Planalto
Estado de São Paulo
CNPJ 46.935.763/0001-25
2005 - 2012
GOVERNO MUNICIPAL
PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 036/2009 =
DE 03/AGOSTO/2009
“Dispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado
pela C.L.T — Consolidação das Leis do Trabalho, dando
outras providências legais que especifica”
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do'
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de |
São Paulo, USANDO das atribuições que me são.
conferidas pela Emenda Constitucional n.º 19, combinado
com os artigos 30, I e 37, I e II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. — Esta lei dispõe sobre a criação de emprego
permanente tutelado pela C.L.T — Consolidação das Leis do Trabalho, a ser
provido pelo concurso público já realizado, observando-se a ordem de
classificação, adequando-o ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal,
conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19, combinado
com o artigo 37, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 2º. — Para dar cumprimento às disposições desta
Lei fica instituído e incorporado ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal,
o seguinte emprego permanente, que será provido na forma descrita no artigo
1º, conforme segue:
- 01 (um) Emprego de MERENDEIRA, referência nº 19,
salário mensal R$ 500,00 (quinhentos reais), carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais;
Artigo 3º — Os custos decorrentes da presente lei
onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento
Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da
Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei
Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º - Nos termos do artigo 16, I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro presente
e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites de despesas
com pessoal nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano
di
“Fone: (18) 2695-9500 - Fax: (18) 3695-9505
a
Prefeitura Municipal
-— de Planalto
Estado de São Paulo 2005 - 2012 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy - NOSSATERRA, NOSSO ORGULHO!
Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual.
Artigo 5º. — As despesas com a execução desta lei, onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário na forma da lei.
Artigo 6º. — Esta lei retroagirá seus efeitos na data de
homologação do concurso, revogando-se eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 13 .
de agosto de 2009. |
SILVIO CÉSAR MOREIRA GHAVES
PREFEIT |
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na
data supra, por afixação em local de costume.
GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
DE AEE sro
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
“Fone: (18) 2695-9500 - Fax: (18) 3695-9505

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