| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2009 |
| Date | 2009-08-13 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura de Planalto a celebrar convênio, visando a descentralização das atividades da Superintendência Regional do Emprego e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal — de Planalto Estado de São Paulo 2005 - 2012 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANA LTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 038/2009 DE 13/AGOST 0/ 2009 Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto, a celebrar convênio, visando a descentralização das atividades de emissão de CTPS com o Governo do Estado de São Paulo, através da Superintendência Regional do Emprego e dá outras providências. / t SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto, Estado de São - Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e Ele promulga a seguinte Lei: ART. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, visando a descentralização das atividades de emissão de CTPS, de acordo com as disposições contidas na Portaria nº 519/93. ART. 2º - O presente Convênio, tem por objeto, delegar poderes para emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, através da Prefeitura Municipal, de acordo com os requisitos expressos no art. 14 e seguintes da CLT, com as alterações previstas pelo Decreto-Lei nº. 229, de 28/02/1967, nº. 926, de 10/10/1969, Lei nº. 5.686, de 03/08/1971, e da Lei nº. 8.260, de 12/12/1994, além das normas e instruções pertinentes, emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através do órgão competente. ART. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura-Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. eee GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 2695-9500 - Fax: (18) 3695-9505 o e do mad