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norma nº 38/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2009
Date 2009-08-13
EmentaAutoriza a Prefeitura de Planalto a celebrar convênio, visando a descentralização das atividades da Superintendência Regional do Emprego e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal
— de Planalto
Estado de São Paulo
2005 - 2012
GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANA LTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 038/2009
DE 13/AGOST 0/ 2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto, a celebrar convênio, visando a
descentralização das atividades de emissão de CTPS com o Governo do Estado de
São Paulo, através da Superintendência Regional do Emprego e dá outras
providências. /
t
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto, Estado de São -
Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e Ele promulga a seguinte Lei:
ART. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Estado de São
Paulo, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, visando a descentralização das
atividades de emissão de CTPS, de acordo com as disposições contidas na Portaria nº 519/93.
ART. 2º - O presente Convênio, tem por objeto, delegar poderes para emissão de
Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, através da Prefeitura Municipal, de acordo com os
requisitos expressos no art. 14 e seguintes da CLT, com as alterações previstas pelo Decreto-Lei nº.
229, de 28/02/1967, nº. 926, de 10/10/1969, Lei nº. 5.686, de 03/08/1971, e da Lei nº. 8.260, de
12/12/1994, além das normas e instruções pertinentes, emitidas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, através do órgão competente.
ART. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão
por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura-Municipal de Planalto-SP, na data supra, por
afixação em local de costume.
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GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 2695-9500 - Fax: (18) 3695-9505
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