| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2009 |
| Date | 2009-08-13 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Fundo de Solidariedade e Des.Social e Cultural do estado de São Paulo e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal — de Planalto Estado de São Paulo 2005 - 2012 GOVERNO MUNICIPAL “CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALT Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 040/2009 DE 13 DE AGOSTO DE 2009 “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: | Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o. recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais; Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes; Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 13 de Agosto de 2009. SILVIO CÉSAR Mt PREFEITO | “Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume. SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 2695-9500 - Fax: (18) 3695-9505 a Da 9 AA Á di PP ÃP GAS AME NE