br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 42/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2009
Date 2009-08-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a desapropriar pelas vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá outras providências legais que especifica.
native_id1447

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Prefeitura Municipal
de Planalto
Estado de São Paulo 2005 - 2012 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 042/2009
DE 13 DE AGOSTO DE 2009
“Autoriza o Executivo Municipal a Desapropriar pelas
vias amigável ou judicial parte de imóvel urbano e dá
outras providências legais que específica”
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado -
de São Paulo, USANDO das atribuições que me são .
conferidas pelo artigo, 30, |, da Constituição da.
República Federativa do Brasil, etc. |
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Planalto
APROVOU e ele SANCIONA e designar a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, por
intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a e desapropriar pelas
vias amigável ou judicial, PROLONGAMENTO DA RUA FLORIANO
PEIXOTO - ÁREA: 1.288,17 m2.; RUA PROJETADA “A” - ÁREA: 1.560,54
m2.; PROLONGAMENTO DA RUA CASTRO ALVES - ÁREA: 2.253,18 m2.
“Inicia-se no marco M-l no prolongamento da Rua Floriano Peixoto; Dai
segue atravessando a Rua Floriano Peixoto, com azimute 49º47'26”, na
distância de 15,00 metros, até o marco M-2; Daí deflete à direita e segue
no alinhamento do prolongamento da Rua Floriano Peixoto, com azimute
139º46'26”, na distância de 81,760 metros, até o marco M-3; Daí segue em
curva, com o desenvolvimento de 8,65 metros, até o marco M-4; Daí
deflete à direita e segue no alinhamento da Marginal José Lopes Marques,
com azimute 264º42'38”, na distância de 40,255 metros, até o marco M-5;
Daí segue em curva, com o desenvolvimento de 19,62 metros, até o marco
M-6; Daí deflete à esquerda e segue no alinhamento do prolongamento da
Rua Flonano Peixoto, com azimute 31 9º46'26”, na distância de 58,656
metros, até o marco M-1 inicial”.
“Fone: (18) 2695-9500 - Fax: (18) 3695-9505
a O o a p= poa ÁTO ERES É aa DO e O O im
Prefeitura Municipal
de Planalto
Estado de São Paulo 2005 - 2012 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
RUA PROJETADA “A” - ÁREA: 1.560,54 m2.
“Inicia-se no marco M-7 no prolongamento da Rua Floriano Peixoto; Daí
segue em curva, com o desenvolvimento de 14,13 metros, até o marco M-
8; Dai segue no alinhamento da Rua Projetada “A”, com azimute
49"47'26”, na distância de 86,468 metros, até o marco M-9; Daí segue em
curva, com o desenvolvimento de 14,06 metros, até o marco M-10: Daí
deflete à direita e segue no alinhamento do prolongamento da Rua Castro -
Alves, com azimute 134º57'42”, na distância de 30,059 metros, até o .
marco M-11; Daí segue no alinhamento prolongamento da Rua Castro .
Alves, com azimute 156º14'42”, na distância de 4,512 metros, até o marco
M-12; Daí segue em curva, com o desenvolvimento de 16,52 metros, até o
marco M-13; Daí deflete à esquerda e segue no alinhamento da Rua
Projetada “A”, com azimute 229º47'26”, na distância de 88,025 metros, até
o marco M-14; Dai segue em curva, com o desenvolvimento de 14,14
metros, até o marco M-15; Daí deflete a direita e segue no alinhamento
do prolongamento da Rua Flonano Peixoto, com azimute 319º46'26”, na
distância de 32,00 metros, até o marco M-7 inicial”.
PROLONGAMENTO DA RUA CASTRO ALVES - ÁREA: 2.253,18 m2.
“Inicia-se no marco M-16 no prolongamento da Rua Castro Alves: Daí
segue atravessando a Rua Castro Alves, com azimute 49º47 “26”, na
distância de 17,637 metros, até o marco M-17; Daí deflete a direita e segue
no alinhamento do prolongamento da Rua Castro Alves, com azimute
139º57'19”, na distância de 43,276 metros, até o marco M-18; Dai segue no
alinhamento do prolongamento da Rua Castro Alves, com azimute
154º58'44”, na distância de 102,629 metros, até o marco M-19; Daí segue
em curva, com o desenvolvimento de 12,80 metros, até o marco M-20: Daí
deflete a direita e segue no alinhamento da Marginal José Lopes Marques,
com azimute 260º42'36”, na distância de 34,806 metros, até o marco M-21;
Dai segue em curva, com o desenvolvimento de 17,06 metros, até o marco
M-22; Dai deflete a esquerda e segue no alinhamento do prolongamento
da Rua Castro Alves, com azimute 334º58'44”, na distância de 82,525
metros, até o marco M-12; Daí segue no alinhamento do prolongamento
da Rua Castro Alves, com azimute 236º14'42”, na distância de 4,512
metros, até o marco M-11; Dai deflete a esquerda e segue no alinhamento
do prolongamento da rua Castro Alves, com azimute 3 14º57'42”, na
distância de 30,059, até o marco M-10; Daí segue no alinhamento do
prolongamento da Rua Castro Alves, com azimute 320º%17'1 1”, na
distância de 16,078 metros, até o marco M-16 inicial”.
Fone: (18) 2695-9500 - Fax: (18) 3695-9505
O e qn Á a E E E a
Prefeitura Municipal
de Planalto
Estado de São Paulo 2005 - 2012 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Art. 2º. — À área acima fica declarada de utilidade pública
para afeito de desapropriação amigável ou judicial, tratando-se de medida
de natureza urgente e inadiável, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 de 21
de junho de 1941, modificando pela Lei Federal nº 4.132 de 10 de
setembro de 1962, local que será destinado à prolongamento de via
urbana.
Parágrafo Unico - São partes integrantes desta Lei o
memorial descritivo, mapa e matricula do imóvel.
Art. 3º - A comissão Municipal competente procederá a -
avaliação do imóvel, observando-se no pagamento da desapropriação os
valores encontrados através de laudo de avaliação e o preço de mercado.
Art. 4º- As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Paço Municipal “Geslomino
Toloy”, aos 13 de Agosto de 2.009.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal
de Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de
costume.
“Fone: (18) 2695-9500 - Fax: (18) 3695-9505
— e. ÁT A "o =

open original →